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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29680, de 14 de janeiro de 2014

Nº 29680/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter as seguintes redacees:
Io "caput" do § 3° do art. 438-H: "§ 3° A Andlise Funcional de PAF-ECF deverti ser realizada, preferencialmente, utilizando ECF que atenda a especificaolo de requisitos prevista no Ato COTEPE/ICMS 16/09, de 19 de marco de 2009, e: (Convenios ICMS try
IIo §6° do art. 438-I: "§ 6° Considera-se alteraccio de versdo do PAF-ECF sempre que houver alteracdo no codigo a ser impresso no 2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 1WI t -3 - C 6° DE 03 DE 7 ptiVa8ODE 2014 Cupom Fiscal, conforme especificado na alinea "c" do requisito XI do Ato COTEPE/ICMS 09/13, de 13 de marco de 2013, devendo a verstio alterada receber nova denominac'do, sendo que, se a alteractio repercutir em modificacees nas informacees prestadas no Campo 4 — Caracteristicas do Programa Aplicativo Fiscal — do Laudo de Andlise Funcional, a empresa desenvolvedora deverd apresentar um novo laudo, onde se encontrem indicadas as referidas alteracOes. (Convénios ICMS n°s 51/2011, 122/2011 e 182/2013)." (NR)
IIIo "caput" do art. 438 -J: "Art. 438-1 A Secretaries Executive do CONFAZ, ap6s o recebimento do Laudo de Andlise Funcional de PAFECF emitido pelo Orgtio Tecnico Credenciado e enviado de acordo com a alinea "c" do inciso II do art 438-I deste Regulamento, publicard despacho, conforme o Anexo LXXX, tambem deste Regulamento, comunicando o registro do Laudo. (Con ydial° ICMS n° 182/2013)." (NR)
IVo inciso II do § 2° do art. 438-J: "II - no caso de laudo cujo despacho de registro ja tenha sido publicado, rule poderti ser cancelado ou corrigido, devendo-se emitir novo laudo cons numero de identificacdo diverso do anterior, cujo arquivo tambim deverd ser enviado a Secretaria Executive: do CONFAZ pare publicactio de outro despacho para registro do novo laudo. (Convenio 182/2013);"(NR)
Vo § 8° do art. 438-L: "§ 8° As empresas desenvolvedoras deverd io atualizar as verso -es de PAF-ECF e Sistema de Gestiio — SG cadastrados, credenciados ou registrados, aplicando a Ultima versa° da Especificaclio de Requisitos do PAF-ECF constante do Ato COTEPE/ICMS 09/13, observando-se a dispensa prevista no § 2° e o disposto na sua legislacao. (Convénios ICMS n ets 167/2011 e 182/2013)." (NR) 3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 6850 DE DE Je WE...MO DE 2014
VIo § 3° do art. 525-0: "§ 3° Os distribuidores, revendedores, consignatarios ficam dispensados ate 31/12/2015 da emisslio de NF-e prevista no "caput" e §§. 1° e 2°, observado o disposto no parcigrafo seguinte (Convenio ICMS Fes 78/2012, 137/2012 e Convenio. ICMS 181/2013)." (NR)
VII"caput" do art. 638: "Art 638. Caso o inicio da prestacao ocorra em final de semana, no feriado ou na hipOtese de indisponibilidade dos sistemas da Receita Federal do Brasil, em que nao seja possivel o recolhimento do ICMS incidente sobre as mercadorias ou bens, o seu transporte poderti ser realizado sem o acompanhamento do comprovante de pagamento do imposto, desde que: (Convenio n° 175/2013)." (NR)
VIIIo inciso XVI do "caput" do art. 681 "XVI - o remetente, localizado nos Estados do Acre, Alagoas, Amapa, Bahia, Goids, Maranhao, Mato Grosso, Para, Paraiba, Parana, Pernambuco, Piaui, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina e Tocantins, em relacao as operacaes com pecas, componentes, acess6rios e demais produtos listados na Tabela VI do Anexo IX deste Regulamento, destinadas a contribuintes localizados neste Estado de Sergipe, ainda que destinados a integracao ao ativo permanente ou recebidas pans use e consumo destes estabelecimentos, observado o disposto nos incisos VI do § 1° e VIII do § 2° e nos §§ 16, 17, 18, 19 e 20 deste artigo e ainda nos §,§ 4°-D, 4°-E, 4°-F e 7°, todos do art 684 deste Regulamento (Protocolos ICMS n°s 36/04, 49/04, 12/05, 26/05, 01/07, 18/07, 47/07, 95/07, 03/08, 97/2010, 205/2010, 46/2011 e 130/2013);"(NR)
IXo "caput" e o paragrafo Unice, do art. 3° da Tabela I do Anexo V: "Art 3° Quando o inkio da prestaciio de servico de transporte ocorrer em final de semana ou feriado, ou na GOVERNO DE SERGIPE DECRETO £3 . 60 DE 0 9 DE In WOW DE 2014 hipdtese de indisponibilidade dos sistemas da Receita Federal do Brasil, em que nil° seja possfrel o recolhimento do ICMS incidente sobre as mercadorias ou bens, o transporte poderti ser realizado desacompanh ado do comprovante de pagamento do imposto, de que !rata o art 637 do RICMS/SE, desde que a empresa de "courier", responsdvel soliddria pelo pagamento daquele imposto, conforme dispOe o "Termo de Responsabilidade" anexo a este Regime Especial: (Convénio ICMS 175/2013). Pardgrafo (mica A presente autorizactio i militia:
Inos finais de semana, para o period° compreendido entre zero hora de sdbado e zero hora de Segundafeira; - nos feriados, no period° didrio de 24 horas;
IIIna hipdtese de indisponibilidade dos sistemas da Receita Federal do Brasil, enquanto durar a indisponibilidade. (Convenio ICMS n° 175/2013)." (NR)
Xo Anexo LXXX: "ANEXO LXXX MODELO DE DESPACHO PARA COMUNICADO DE REGISTRO DE LAUDO DE AlViiLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF conformidade com o disposto na cldusula ddcima do Convénio ICMS 15/08, comunica o registro do Laudo de Andlise Funcional de PAF-ECF nome: , versdo , cddigo

MD - 5. , da empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal(PAF-ECF) CNP.1- emitido pelo dreg° tecnico credenciado  , no qual (ndo consta ou consta) niio conformidade. (Convenio ICMS n° 182/2013)." (NR) 4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 23- C?C DE 03DE TAMEIRD DE 2014

XIo Anexo LXXXVIII: "ANEXO OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE EVENTOS Alem do disposto nos demo& incisos do art 328-0-B é obrigatOrio o registro, pelo destinatdrio, nos termos do Manual de Orientactio do Contribuinte, das situacdes de que trata o inciso II, para toda a NF-e que:
Iexija o preenchimento do Grupo Detalhamento Especifico de Combustiveis, nos casos de circuit:0o de mercadoria destinada a: estabelecimentos distribuidores de combustiveis, a partir de P de marco de 2013; postos de combustive& e transportadores revendedores retalhistas, a partir de V de julho de 2013.
IIacoberte operacties com dlcool para fins ntiocombustivets, a partir de V de julho de 2014. (Ajuste SIIVIEF 31/2013)." (NR)

GOVERNO DE SERGIPE DECRE'TO Nt' et 9 . Cg DE Clg DE 71:INETRODE 2014

Altera o "caput" do § 3° do art. 438-H, o § 6° do art. 438-I, o "caput" do art. 438-J, o inciso II do § 2° do art. 438-J, o § 8° do art. 438-L, o § 3° do art. 525-0, o "caput" do art. 638, o inciso XVI do "caput" do art. 681, o "caput" e o paragrafo Unico do art. 3° da Tabela I do Anexo V, o Anexo LXXX e o Anexo LXXXVIII, todos do Regulamento do ICMS. atribuicOes que the sao conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituicao Estadual; de acordo corn o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispOe quanto ao Imposto sobre OperacOes Relativas a Circulacao de Mercadorias e sobre Prestacaes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao — ICMS; Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 31, no Protocolo ICMS n° 130, e nos Convenios ICMS es 175 e 182, todos de 06 de dezembro de 2013, DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao, produzindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2014, exceto em relacâo as alteraclies promovidas pelos incisos VI, VII e IX do art. 1° que produzem efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Art. 3.
Revogam-se as disposicOes onträrio. Aracaju, 09 de da Independéncia e 126° da Reptiblica. JACKSO A GOVE OR DO ESTADO Je rson Dantas Passos Secretdr de Estado da Fazenda 5 ALTERA/01020114 SEFAZ OL/VEIRA.COSTA ®SEGOV

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