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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29676, de 13 de janeiro de 2014

Nº 29676/2014

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atribui¢des GOVERNO DE SERGIPE ‘ DECRETO N° 23 676 DE 77 DE NELEMORO DE 2013

Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto n° 23.873, de 03 de julho de 2006, que dispde sobre a concessdo de tralamento tributdario diferenciado aos contribuintes atacadistas de medicamentos, drogas e _ produtos correlatos, e da providéncias pertinentes. ~ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das que lhe sao conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constitui¢ao Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de margo de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispde quanto ao Imposto sobre Operagées Relativas a4 Circulagao de Mercadorias e sobre Prestagdes de Servi¢os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicagao — ICMS, 23.873, de redacao: DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os §§ 1° e 2° do art. 2° do Decreto n° “Art, 2°... § I° A_ concesséo do_ tratamento _tributdrio diferenciado deve ocorrer através de regime especial com duracdo de 24 (vinte e quatro) meses, exceto em relagdo as empresas em inicio de atividade cujo primeiro regime especial tera a duragdo de 12 (doze) meses.
§ 2ºO beneficio de que trata este Decreto nado implica em redugado na arrecadagdo do imposto, obrigando-se o optante a manter, no minimo, o mesmo nivel de recolhimento anterior a concessdo do tratamento tributario diferenciado, inclusive em relagdo as empresas em inicio de atividade.” (NR)
Art. 2.
Fica acrescentado o § 3° ao art. 1° do Decreto n° 23.873, de 03 de julho de 2006, com a seguinte redagao: __ agent ~~ * @ GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N° 29 676 DE 27 DE NecCMORO DE 2013
Art. 1.
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§ 3ºNao se aplica o disposto no § 2° deste artigo ao contribuinte em inicio de atividade, cuja média levard em conta o faturamento do més do intcio de atividade e posteriores, até completar o ciclo de 12 (doze) meses de faturamento, devendo-se a partir de entéo ser observado o disposto no § 2° do art. I° deste Decreto.”
Art. 3.
Fica revogado inciso VI do art. 3° do Decreto n° 23.873, de 03 de julho de 2006.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publica¢ado.
Art. 5.
Revogam-se as disposi¢Ses em contrario. Aracaju 24 de 92° da Independéncia e 125° da Republica. ALTERA/45181213 SEFAZ OLIVEIKA COSTA@SEGO

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