Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29675, de 13 de janeiro de 2014
Nº 29675/2014
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Art. 1.
Fica acrescentado o Item 30 ao Anexo II do Regulamento do ICMS, com a seguinte reda¢ao: “Item 30. Na operacdao interestadual destinada a nado contribuinte e nas operagées interna e de importagdo com as mercadorias relacionadas na Nota 1, a base de calculo do ICMS sera equivalente a 70,59% do valor da respectiva ~ operacao, de tal forma que a carga tributdria seja equivalente a 12% desse valor. Nota 1. O disposto neste Item aplica-se as seguintes mercadorias:
Iautopropulsados: NCM 8427.10 e 8427.20; IT - outras mdquinas e aparelhos de elevagdo, de carga, descarga ou de movimentagdo: NCM 8428.90;
IIcompactadores e rolos' ou_ cilindros compressores: NCM 8429.40.00;
IVpds mecdnicas, escavadores, carregadoras e pas carregadoras: NCM 8429.5; = poe »». GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N’°29- 6725 DE27 DE DEH RO DE 2013
Vmotoniveladora: NCM 8429.20.90 e 8429.20.10;
VItrator de esteira: NCM 8429.11.90. Nota 2. Serd admitida a manutengdo do crédito fiscal relativo a entrada em idéntico percentual da carga tributaria cobrada, devendo ser estornado o valor excedente, quando for oO caso. Nota 3. O disposto neste Item aplica-se a partir de 1° de janeiro de 2014.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicag¢ao, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Art. 3.
Revogam-se as disposigées em contrario. Aracaju, LF de e 125° da Republica. ACRESCENTA/I7171213 SEFAZ OLIVEIRA.COSTA@SEGOY.