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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29672, de 13 de janeiro de 2013

Nº 29672/2013

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Art. 1.
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte reda¢do:
I0 § 5° do art. 579-E: “§ 5° No preenchimento da FCI deverad ser observado ainda o disposto no Ato COTEPEAICMS 61/12 (Convénio ICMS n° 38/2013).” (NR)
IIo Subitem 51 do Item 18 da Tabela II do Anexo I, e a Nota 3 desse mesmo Item: dy, ~ = £ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 29.6% DEJ3 DE NéZEMG AD DE 2013 “Ss ] 9018.90.95 |Clipe venoso de prata ou (Convénio ICMS n° 140/2013);” (NR) titanio “Nota 3. O disposto neste item aplica-se de 1°.05.99 até 30.04.2014, exceto em relagdo aos subitens (Convénio ICMS n°s 90/99, 84/00, 127/01, 30/03, 10/04, 40/07 e 104/201 1):
I193 e 194 que produzem efeitos a partir de 01.03.2011; IT - 195 e 196 que produzem efeitos a partir de 1°.01.2014. If - 197 que produz efeitos a partir de 13.11.2013.” (NR)
IIIos itens 13, 53, e 98 do Item 34 da Tabela II do Anexo Ilea Nota 3 desse mesmo item: ] NCM NCM P ' jit Farmacos Faérmacos |Medticamentos | Neatinumianans i | | Beclometasona 200 mcg — por capsula inalante | Beclometasona 200 mcg — pé inalante por frasco de 100 | doses | Beclometasona Beclometasona 250 mcg —| 3003.39.99/ | | I3 spray por frasco de 200 doses | 3004.39.99 | oo Beclometasona 400 mcg — por | 99/10 a 2937.22.90 |cdpsula inalante | 137/2013) Beclometasona 400 mcg — pé | inalante por frasco de 100 doses , ; ae Dipropionato Dipropionato de de Beclometasona 400 mcg — pd Beclometasona inalante por frasco de 100 FOMSAIG | doses | a
r)SERGIPE J DECRETO N° 29 67 DE 22 DE DEL ERODE 2013 (Cony, ICMS Dipropionato de | | 99/10 e Beclometasona 250 mcg — 1137/2013) spray — por frasco de 200) doses | Dipropionato de | | Beclometasona 200 mcg — pé' inalante por frasco de I 00 doses -—-— = Dipropionato de| Beclometasona 200 mcg — por cdpsula inalante Dipropionato de | Beclometasona 400 mcg — por | | cdpsula inalante {a = a aoe a Soe lees eee wee eee ee [see a | (Cony. ; ! ICMS 3507.90.39 ei mage 200 =U. , pone 28/2012 e injetavel - por frasco-ampola | 90. 137/2013) | Imiglucerase (Conv. . 5 ; 3003.90.88/ ICMS Tacrolimo 2934.99.99 |Tacrolimo 5 mg - por capsula 3004.90.78 137/2013) .. ” (NR) “Nota 3. O disposto neste Item aplica-se a partir de 1°.08.09 até 31.12.2014, exceto em relacdo as inclusées dos subitens (ICMS n’°s 119/09, 01/2010 e 101/2012):” (NR)

Ee GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 29-672 DE 23 DE DéZEMBACDE 2013

Altera o § 5° do art. 579-E, o Subitem 51 do Item 18 da Tabela II do Anexo I, e a Nota 3 desse mesmo Item, os itens 13, 53, e 98 do Item 34 da Tabela II do Anexo II, bem como a sua Nota 3 e acrescenta o Item da Tabela I do Anexo IJ e a Nota unica a esse mesmo Item, os itens 195, 196 e 197 ao Item 18 da Tabela II do Anexo I, 0 inciso XVII ao Item 21 da Tabela II do Anexo I € 0 inciso VI a Nota 2 a esse mesmo Item, os subitens 167 a 192 ao “caput” do Item 34 da Tabela II do Anexo I e o inciso VII a Nota 3 a esse mesmo Item, todos do Regulamento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui¢des que lhe sAo conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituigéo Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispde quanto ao Imposto sobre Operagdées Relativas a Circulagio de Mercadorias e sobre Prestagdes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica¢ao — ICMS; Considerando as disposi¢ées dos Convénios ICMS n°s 136, 137, 138, 139, 140, 145 e 149, todos de 18 de outubro de 2013, DECRETA:

Art. 2.
Ficam acrescentados os seguintes dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, com as seguintes redacGes:
Io Item 87 a Tabela I do Anexo I: “Item 87, as operagdes com aceleradores lineares, classificados no cédigo 9022.21.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul — NCM, realizadas no admbito do Programa Nacional ee de Oncologia do Ministério da Saude (Conv. ICMS 140/2013). per GOVERNO DE SERGIPE + DECRETO N°.29 6 72 DE 24 DE DézeORODE 2013 Nota tunica. O disposto neste Item a aplica-se a partir de f3.11.2013.™,
IIos subitens 74 a 76 ao Item 64 da Tabela I do Anexo I e a Nota unica a esse mesmo Item: “ITEM MEDICAMENTO I ive “Nota Unica: O disposto neste Item aplica-se a partir de 02.01.1995, até 28.02.2012 somente para as operagées internas e a partir de O01 de marco de 2012 nas operacgées internas e interestaduais, exceto em relagdo as inclus6es do itens:
I70 a 73, que produzem efeitos a partir de 1°.06.2012; IT - 74 a 76 que produzem e feitos a partir de I°.01.2014.”.
IIIos subitens 195, 196 e 197 ao Item 18 da Tabela II do Anexo I: “195 | 9018.90.99 | Linhas venosas (Conv. ICMS_ 136/2013). “coils” (Conv. ICMS 149/2013). ICMS 140/2013) ”
IVo inciso XVII ao Item 21 da Tabela II do Anexo I e o inciso VI a Nota 2 a esse mesmo Item: Q “XVII - Tenecteplase, nas concentragdes de 40mg e 50mg - NCM 3004.90.99 (Convénio ICMS n° 139/2013).” [\ ps7? ey a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 29-6 72 DE 23 DE fEzeYRAODE 2013 “VI - ao inciso XVII, que entra em vigor a partir de 1°.01.2014.”.
Vos subitens 167 a 192 ao “caput” do Item 34 da Tabela II do Anexo I € 0 inciso VII a Nota 3 a esse mesmo Item: Acetato de Acetato de “167 medroxiprogesterona(Conv. 2937.23.10 medroxiprogesterona 5004.39.39 ICMS 145/2013) 150 mg/ml 145/2013) 2924.29.43 | Atenolol 25 mg 3004.90.42 Brometo de ipratrépio 0,02 mg 3004.40.90 shad Brometo de ipratrépio saiaieaniaiin Brometo de (Conv. ICMS 145/2013) ipratrépio 0,25 mg 3004.40.90 Budesonida (Conv. ICMS Budesonida 32 mcg 3004.39.99 side 145/2013) cisideaniaiel Budesonida 50 mcg _| 3004.39.99 Captopril (Conv. ICMS Cloridrato de metformina - acgado Cloridrato de metformina Cloridrato de 3004.90.49 (Conv. ICMS 145/2013) metformina 850 mg Cloridrato de propranolol | 2922.50.50 | Cloridrato de 3004.90.36 Dipropionato de Dipropionato de beclometasona (Conv, | 2937.22.90 | beclometasona 50 3004.39.99 Etinilestradiol + 2937.23.49 Etinilestradiol 0,15 ICMS 145/2013) “~~ | 0,03 mg Glibenclamida (Conv. Hidroclorotiazida (Cony. Hidroclorotiazida 25 Losartana Potassica (Conv. Losartana Potassica Maleato de enalapril Maleato de enalapril \ # oo - < GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°.2£9.67 A DE £3 DE NEZENA AO DE 2013 Maleato de timolol 2,5 Maleato de timolol (Conv. mig 3004.90.77 ane ICMS 145/2013) ANS4I9.92" Ve eato de timolol 5 mg 3004.90.77 Noretisterona (Conv. ICMS Sulfato de salbutamol Sulfato de salbutamol Valerato de estradiol Valerato de estradiol + 50 mg/ml + + sod Enantato de noretisterona iiciieaaadal Enantato de siiahaaaaed (Conv. ICMS 145/2013) noretisterona 5 mg/ml Telaprevir (Conv. ICMS | 5933 59 9g | Telaprevir 375 mg —_| 3003.90.79 / Palivizumabe 100 mg = po liof cx fa vd inc p6 liof inj ct fa vd inc + amp dil x I ml Certolizumabe pegol ser vd inc preenc x 1 ml + 2 lencos Certolizumabe pegol (Conv. umedecidos ae Kousresmory —— |POCH EET eee penal | 2UtO? ser vd inc preenc x 1 ml + 6 lencos umedecidos ) liof inj ct fa + ser desc Golimumabe 50 mg sol inj ct I ser preenc ; x O,5 ml sol inj ct I ser preenc x 0,5 ml acoplada em caneta aplicadora Boceprevir (Conv. ICMS esis aiealenaled plas inc 3004.90.79 [> ae fut GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 29 6 72 DE23 DE DEEN BRODE 2013 Trastuzumabe 150 mg Tocilizumabe (Conv. ICMS Tenecteplase 40 mg po liof inj ct fa + ser inj dil x8 ml Tenecteplase 50 mg po Tenecteplase (Conv. ICMS liof inj ct fa + ser inj dil “VIT - 167 a 192, que entram em vigor a partir 13.11.2013.”.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicagao, exceto em relacdo:
Iao inciso II do art. 1° no que se refere a nova redagdo dada ao subitem 51 do Item 18 da Tabela II do Anexo I, que produz efeitos a partir de 13 de novembro de 2013;
IIao inciso III do art. 1° no que se refere a nova redacao dada aos subitens 13, 53, e 98 do Item 34 da Tabela II do Anexo II que produzem efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014;
IIIao inciso I do art. 2° que acrescenta o Item 86 a Tabela I do Anexo I, que produz efeitos a partir de 13 de novembro de 2013;
IVao inciso II do art. 2° que acrescenta os subitens 74 a 76 ao Item 64 da Tabela I do Anexo I que produzem efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014;
Vao inciso III do art. 2 ° que acrescenta os subitens 195 e 196 ao Item 18 da Tabela II do Anexo I que produzem efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014;
VIao inciso III do art. 2 ° que acrescenta o subitem 197 ao Item de 2013; — pele Sonfpage ligt GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 29.6 72 DE 2d DE [XZMPAO DE 2013
VIIao inciso IV do art. 2 ° que acrescenta 0 inciso XVII ao Item 2014;
VIIIao inciso V do art. 2 ° que acrescenta os subitens 167 a 192 ao “caput” do Item 34 da Tabela II do Anexo I, que produz efeitos a partir de 13 de novembro de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposigdes em contrario. Aracaju, ~3de f 192° da Independéncia e 125° da Republica. Secretario deEsta Fazenda a cm1 os Lo p pes Governo Pedro Mar. Secretario\de Esta ALTERA/42171213 SEFAZ OLIVEIRA COSTA@SEGO.

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