A Camara Setorial de que trata este Decreto sera composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes Orgaos e entidades:ISecretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural — SEAGRI;
IISecretaria de Estado do Desenvolvimento Econémico e da Ciéncia e Tecnologia - SEDETEC;
IIISecretaria de Estado da Educagao — SEED;
IVSecretaria de Estado da Inclusdo, Assisténcia e do Desenvolvimento Social — SEIDES;
VSecretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hidricos - SEMARH;
VIEmpresa de Desenvolvimento Agropecuario de Sergipe — EMDAGRO;
VIICompanhia de Desenvolvimento de Recursos Hidricos e Irrigacgio de Sergipe - COHIDRO;
VIIIEmpresa de Desenvolvimento Sustentavel de Sergipe — PRONESE;
IXCompanhia de Desenvolvimento Econémico de Sergipe ~— CODISE;
XAdministragao Estadual do Meio Ambiente - ADEMA;
XIBanco do Estado de Sergipe S/A — BANESE.
§ 1ºSerio convidados a compor a Cdmara Setorial representantes, titular e suplente, dos seguintes 6rgéos e entidades: a
IMinistério da Agricultura, Pecudria e stecimento — MAPA; a DECRETO N° 29.665 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
IIMinistério do Desenvolvimento Agrario — MDA; Ill - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do Sao Francisco e do Parnaiba - CODEVASF;
IVEmpresa Brasileira de Pesquisa Agropecudria — EMBRAPA;
VCompanhia Nacional de Abastecimento - CONAB;
VIInstituto Nacional de Colonizagao e Reforma Agraria — INCRA;
VIIUniversidade Federal de Sergipe — UFS (Departamento de Agronomia);
VIIIMinistério Publico do Trabalho — MPT;
IXInstituto Brasileiro de Geografia e Estatistica — IBGE;
XBanco do Brasil;
XIBanco do Nordeste;
XIIAssembleia Legislativa do Estado de Sergipe — Comissdo de Agricultura;
XIIIAssociagao dos Concessiondrios do Distrito de Irrigagao do Platé de Nedépolis - ASCONDIR;
XIVAssociagao das Industrias de Sucos Tropicais do Nordeste — ASTN;
XVAssociacao dos Viveiristas de Citros do Estado de Sergipe;
XVIFederagao da Agricultura e Pecugria do Estado ae Sergipe — FAESE; 6, GOVERNO DE SERGIPE 4 DECRETO N° 29.665 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
XVIIFederacio dos Trabalhadores da Agricultura do Estado de Sergipe — FETASE;
XVIII - Sindicato dos Colhedores de Citros do Estado de Sergipe;
XIXSecretarios Municipais de Agricultura dos Municipios produtores de laranja constantes do Anexo Unico da Lei n° 7.517, de 26 de dezembro de 2012.
§ 2ºOs integrantes da Camara Setorial serao indicados pelos titulares dos respectivos érgéos e entidades ao Presidente do CEDRS/SE e designados mediante ato do mesmo.
§ 3ºPoderao participar das reunides da Camara Setorial, a critério e mediante proposta de qualquer um de seus membros, sem direito a voto, outras entidades ou instituigdes publicas ou privadas além das dispostas neste artigo.
§ 4ºO representante suplente podera participar da reuniao da Camara Setorial juntamente com o titular, sob a condig¢4o de assistente e sem direito a voto.
§ 5ºO quorum para votacdes deverd respeitar a maioria simples dos representantes presentes a sessdo.