Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29662, de 20 de dezembro de 2013
Nº 29662/2013
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fSéZ% DE J3 DEj)ejeMBWDE 2013
Altera a Nota 3 do Item 11 do Anexo II e acrescenta o inciso V à Nota 1 ao mesmo dispositivo do Regulamento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116 de 25 de março de 2011; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, por fim, o Convênio ICMS n 0 135, de 11 de outubro de 2013, DECRETA: Art. I o Fica alterado a Nota 3 do Item 11 do Anexo II do RI CMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Nota J. O descumprimento das condições previstas nos incisos II ao V da Nota 1 deste Item, implica perda do benefício a partir do mês subsequente àquele em que se verificar o inadimplemento (Convênio ICMS n° 135/2013)." (NR)