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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29621, de 5 de dezembro de 2013

Nº 29621/2013

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Art. 2. Art. 4.
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Convoca o Subtenente QBMP-0 R/R Antônio Carlos dos Santos, Bombeiro Militar, da Reserva Remunerada, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Ativo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vu, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Ofício n° 806, de 16 de outubro de 2013, do Secretário de Estado da Segurança Pública, provocado pelo Ofício n° 218, de 14 de outubro de 2013, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, Considerando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976; Considerando a Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispõe sobre a concessão de adicional por convocação, aos Policiais Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, que forem convocados e passarem para o Serviço Ativo; Considerando o Ofício n° 806, de 16 de outubro de 2013, do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, propondo a convocação do bombeiro militar, da Reserva Remunerada, do Corpo de Bombeiros Militar, para o Serviço Ativo, exatamente com fulcro no referido Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na citada Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005; Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto n° 22.220, de 25 de outubro de 2003; rx /; t? V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 25 6 Ji DE Qtf DE j%^A/Ó^^ E 2013 Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar mais um bombeiro militar, dentro do limite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, DECRETA : Art. I o Fica convocado, o Subtenente QBMP-0 R/R, ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS, CPF n° 189.692,675-49, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6° da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na conformidade da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe.

Art. 2.
O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Ativo, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse tim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes ao Bombeiro Militar convocado, nos termos do art. I o deste Decreto, deve estar de acordo com o disposto no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e observar, no que lhes for aplicável, as disposições da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com alterações posteriores, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores bombeiros militares do Estado de Sergipe. Ar t 3 o O Bombeiro Militar que, convocado na forma deste Decreto, aceite e exerça efetivamente as respectivas atividades no Serviço Ativo, passa a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao convocado, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada ^z^ e oportunamente instruída, à Secretaria de Estado do Planejamento. Orçamento e Gestão -SEPLAG. ^—^ N. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N a Z 9 €âl DE (rf DE p6Z€fifêtODE 2013 Art, 5 a Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de ^g^^O^W t 192° da Independência e 125° da República. Qy. f JACKSÔNWBWETO DÉllMA GOVEJtNADOR DO ESTADO, EXERCÍCIO João Eloy de Mi Secretário de-Estadê%a Seg, Pedro Marcos Lo Á Secretário de Estado deGvvéfl JRNC CcnvocáBESPI9IIlSCBM

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