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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29620, de 2 de dezembro de 2013

Nº 29620/2013

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éJ-62 O DE 01 DE peZéMd%ODE 2013

Decreta ponto facultativo, nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, os dias 02 e 03 de dezembro de 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e Considerando o falecimento do Governador do Estado MARCELO DÉDA CHAGAS, nesta data, 02 de dezembro de 2013; DECRETA : Art. r É considerado Ponto Facultativo, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual,Direta e Indireta, os dias 02 e 03 de dezembro de 2013.

Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, OZ deçfte^^(j4ode2013; 192° da Independência e 125° da República. çy Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de GovernoJRNC.

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