Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29619, de 2 de dezembro de 2013
Nº 29619/2013
i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ZS^J 3 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013
Decreta Luto Oficial pelo falecimento do Governador de Sergipe, MARCELO DÉDA CHAGAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, neste dia 02 de dezembro de 2013, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Sergipe, MARCELO DÉDA CHAGAS; Considerando a valiosa, digna e relevante atuação de MARCELO DÉDA CHAGAS como Governador do Estado, como Deputado Federal, como Deputado Estadual e como Prefeito do Município de Aracaju, através de atos e ações que foram de grande contribuição pará o progresso do Brasil, de Sergipe e de seu Povo; Considerando, por fim, que a esse notável homem público, agora falecido, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um preito de gratidão e reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, DECRETA: Art r Fica observado luto oficial, por 7 (sete) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do Governador MARCELO DÉDA CHAGAS.