Para fins de processamento das despesas relativas a todas as fontes de recursos alocadas no Orçamento do Estado, todos os Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual e suas Autarquias, Fundações Públicas, Fundos Especiais, e as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas dependentes do Tesouro, como também os do Poder Legislativo, incluídos a Assembleia Legislativa c o Tribunal de Contas, os do Poder Judiciário, os do Ministério Público e os da Defensoria Pública Estadual, participantes da execução orçamentária estadual, observarão as seguintes datas limites: Adicional Suplementar, para todas as dotações, inclusive pessoal e encargos, que deverão ser confirmadas no sistema até o dia 06 de dezembro de 2013, sendo que as solicitações não confirmadas serão automaticamente canceladas; O - até 29 de novembro de 2013, para concessão de Suprimento de Fundos, que deverão ser aplicados até 13 de dezembro de 2013, e comprovados ^p até 20 de dezembro de 2013; ,/^D GOVERNO DE SERGIPE -- DECRETO N° ^9 €1C DE 3Jõ DE VWOMOflO DE 2013IIIaté 13 de dezembro de 2013, pará gerar Notas de Empenho, exceto nos casos de despesas com pessoal e encargos, sentenças judiciais, serviço da dívida fundada e PASEP;
IVaté 19 de dezembro de 2013, pará encaminhar processos de pagamento aos Núcleos de Análise de Despesa, para liquidação, exceto processos referentes a despesas com pessoal e encargos, sentenças judiciais, serviço da dívida fundada e o PASEP;
Vaté 26 de dezembro de 2013, para gerar Ordens Bancárias, exceto as do tipo 17, bem como as referentes à quitação de sentenças judiciais, PASEP e despesas com pessoal e encargos;
VIaté 26 de dezembro de 2013. para liberação de material do almoxarifado, tendo em vista a elaboração do inventário físico dos materiais em estoque que deverá ser apresentado até 31 de dezembro de 2013;
VIIaté 27 de dezembro de 2013, pará anulação das Notas de Empenho, cujas despesas não tenham sido efetivadas no decorrer do exercício, exceto as referentes à despesa com pessoal e encargos que só poderão ser anuladas após a confirmação dos respectivos pagamentos.
Parágrafo únicoOs responsáveis por Suprimento de Fundos, sob pena de responsabilidade na forma da Lei, independentemente do prazo de aplicação previsto no ato da concessão, deverão observar as normas específicas que regem a matéria e adotar os procedimentos e datas limites estabelecidos neste Decreto.