Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29603, de 22 de novembro de 2013
Nº 29603/2013
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° tâCÔ3 DE ÍJDE AfltyéMSíR?DE 2013
Declara Situação de Emergência no Centro de Atendimento ao Menor — CENAM, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições da Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o constante número de fugas e rebeliões ocorridas nos últimos dias no CENAM, ocasionando temor social e destaque nos meios de comunicação; Considerando que em decorrência dos citados eventos houve destruição significativa das dependências físicas do CENAM; Considerando a necessidade de se recompor a estrutura física destruída, de modo a evitar a ocorrência de novas fugas; Considerando ser imperativo a elaboração de um diagnóstico que retrate a situação desse estabelecimento educacional, voltado para o cumprimento de medidas socioeducativas ao adolescente infrator; Considerando, por fim, a urgência em se estabelecer um Programa Estratégico Emergencial que proponha medidas, a curto prazo, que atenuem os impactos negativos ocasionados pelos acontecimentos acima indigitados, DECRETA: Art. I o Fica declarada Situação de Emergência no Centro de Atendimento ao Menor - CENAM, pelo período de ISO (cento e oitenta) dias, contado da publicação deste Decreto.