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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29597, de 22 de novembro de 2013

Nº 29597/2013

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GOVERNO DE SEROPE DECRETO N° ãSo^t DE 31 DE AfO(/a%OfODE 2013

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no Município de Santa Rosa de Lima, neste Estado, para implantação de um Calçadão, no âmbito do Programa Sergipe Cidades, e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2,786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos. municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA: Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Orlando Dantas, s/n, no Município de Santa Rosa de Lima, neste Estado, medindo aproximadamente 815,79m 3 (oitocentos e quinze vírgula setenta e nove metros quadrados), com a seguinte descrição: Leste partindo em direção Oeste seguindo a distância de 74,50m chega-se ao Vértice V-02, seguindo-se com a distância de 14,00m na direção Sul e confrontando-se com a Rua Antônio Bispo chagando ao Vértice V-03,6^^ GOVERNO DE SERGIPE x DECRETO N° $3- W DE tt DE h)OVeMôítO DE 2013 seguindo em direção Leste com uma distância de 66,00m chegando ao Vértice V-04, onde seguindo em direção Norte e percorrendo uma distância de ll,75m e limitando-se com a Rua Orlando Dantas atinge o Vértice V- 01, Ponto Inicial;

II

Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB, para fins de implantação de um Calçadão, no âmbito das ações desenvolvidas pelo Programa Sergipe Cidades.
Art. 3.
A SEDURB fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cZt de çjLO$Bgíí^dei(h^; 192° da Independência e JACKSOk^RSÉT(flMíiMA GOVERNADOR DO ESfADO^ s"? EMMXÉkCÍCIt Pedro Marcos Li Secretário de Estado DECLARA/13111113 SEDURB OLIVHRÀ.COSTAígSEGOV

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