Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29597, de 22 de novembro de 2013
Nº 29597/2013
GOVERNO DE SEROPE DECRETO N° ãSo^t DE 31 DE AfO(/a%OfODE 2013
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no Município de Santa Rosa de Lima, neste Estado, para implantação de um Calçadão, no âmbito do Programa Sergipe Cidades, e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2,786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o Programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos. municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e participativo; Considerando, por fim, a Utilidade Pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, DECRETA: Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Orlando Dantas, s/n, no Município de Santa Rosa de Lima, neste Estado, medindo aproximadamente 815,79m 3 (oitocentos e quinze vírgula setenta e nove metros quadrados), com a seguinte descrição: Leste partindo em direção Oeste seguindo a distância de 74,50m chega-se ao Vértice V-02, seguindo-se com a distância de 14,00m na direção Sul e confrontando-se com a Rua Antônio Bispo chagando ao Vértice V-03,6^^ GOVERNO DE SERGIPE x DECRETO N° $3- W DE tt DE h)OVeMôítO DE 2013 seguindo em direção Leste com uma distância de 66,00m chegando ao Vértice V-04, onde seguindo em direção Norte e percorrendo uma distância de ll,75m e limitando-se com a Rua Orlando Dantas atinge o Vértice V- 01, Ponto Inicial;
II