Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29586, de 21 de novembro de 2013
Nº 29586/2013
GOVERNO M SERGIPE DECRETO N°ZSf$G D E ttO DE A/fll/O(ô/y?DE 2013
Dispõe sobre as regras de cessão dos Profissionais do Magistério Público Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos, V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 61, de 16 de julho de 2011, bem como de outros ordenamentos normativos de de pessoal da Administração Pública Estadual - Poder Executivo; e, Considerando a necessidade de manter o profissional do Magistério Público Estadual em sua atividade fim, que é a saia de aula, assegurando aos alunos da rede pública estadual a disponibilidade de professores para todas as disciplinas curriculares e um ensino público de qualidade, DECRETA; Art. I o Fica proibida a cessão de Profissionais do Magistério Público Estadual para quaisquer dos Poderes, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado, Defensoria Pública do Estado de Sergipe e demais órgãos ou entidades de qualquer esfera governamental, incluída a própria Administração Pública Estadual - Poder Executivo. § I A Excluem-se da aplicação do disposto no "caput" deste artigo as situações que revelem manifesto interesse público na cessão, cuja avaliação ficará a cargo do Governador do Estado, a partir de análise formulada, conjuntamente, pelo Secretário de Estado da Educação e pelo Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
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