Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29585, de 21 de novembro de 2013

Nº 29585/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Ji GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° i i 9 - f?$° DE^9 DENOyCttofiO DE 2013

Abre a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE. EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 7 o , da Lei n° 7.589, de 28 de Dezembro de 2012. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, a órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.317.873,00 (dois milhões, trezentos e dezessete mil, oitocentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento, conforme os Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
• Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju.-fl de^^WM 6 2013; 192° da Independência e 125° da República. JACKSC^teARRETO DE LIMA GOVER^Íp^R DO ESTADO, Secretário de Estado do Piaí iento e Gestão, Em Exercício Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo-- X PROGRAMAÇÃO ANUAL OE TRABALHO ESPECIFICAÇÃO GOVERNO DC SENOITE DECRET O N°33- ?? ^ D E ií í DEAWSÜ6fODE2013 ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR) —ORÇAMENTO FISCAL E Dã SEGURIDADE SOCIAL 2013 EMM RECURSOS DE TODAS FONTE^^^ ^ AS FONTES VALOR Prcaato 12.3810007 0173 DManvolvnanto do Prejovam Campo J 3 90.00. - Outras Daspaan Corianto AtMttdt 10000- SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVMEMTO ECONÔMICO E OA CIÊNCIA E TECNOLOGIA AtMdadr 19122.00390535MamAanctoda$atrvia^dMd9COflvim) ITPSflNMETRO 3390.00 -OuwOaapaw Corianto 0224 1O301 Companhia da o—Mwdvknaate IndusMal t da Racuraoa Mtwaralada Saralpa 200.000.00 100.000.00 100000.00 200.000.00 AtMSada 22 122 0039 06Ô8 OperadonaWada do CEI 22000- SECRETARIA OE ESTADO DA SEGURANÇA PÜBUCA Abvidada 0(126 0042 0310 Oa$Wo da Tacnoloym da MOm^ê a 3.3 90.00 .OutnnDaapam Corianto 70.000,00 T9o.ooa.oo Pw%alo 0C.1010010 0512 Raaparattamanto das unuaoatPoHOatt 440000..lmvaaamantoa 0270 PrcjaW 09 2U 0014 0650 indutêo Produtiva da Paaaoaaam Situação d t VMnaraMdada Social 44.2000 -twaMimMttta 0130 27000. SECRETARIA DE ESTADO OA CULTURA Rnofato 133S2 00091W9ClnaVHCna-Sala Brasil ^4 4 20 00 -nvaaomamoa ^ 0224 ^^^^^^—^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ TOTA L ^^ O 303.000.09 sn.is3.oo 370000.00 183.00 5.000,00 5000.00 2.31T-fl7).a0 ^ PROGRAMAÇÃO ANUAL Pg TRABALHO mm GOVERNO OE SERGIPE DECRET O N° í3PoP DEÍ9 OZt/Oi/eUMtO DE 2013 ANEXOU (ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO) ORÇAMENTO FISCAL E PA SEGURIDADE SOCIAL 2013 EM RS ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE^VALO R 10000- SECRETARIA OE ESTADO DA EDUCAÇÃO Profilo 123610007 0069AlfabetÍzaçâode Jetense Adulta Atividade- 12.3610007 0071 Alimentação Escolar d o Ensino Fundamental 19000-SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA Pronto 226610021 0S04bmMnUçlo daCento Vccaoonaií TemraoramsCVTa 1M02 InetHwto Tecnolet o edtPeequIsaefeEstated t Sergipe 200000,00 100.000.00 70.000,00 70000.00 Atividade 19.122 0030 0530 Manutenção da í otMdadtsdo convênio rrFSINMETRO Projeto Protalo Aavriade AflvMade. AtMoada. 06122.0042 0347 Manutenção do Dtn n 4.4 9000 -investimentos 06128.0042 0319 Capacitação de Recursos Humanos 06.422 0042.032$ Gestão OS Educação pOH o Tramito 200.O00.00 200000.00 100.000,00 100000,00 100.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 200.000,00 200000.00 250.000,00 250.000.00 Pronto 061810010.0508 Construção Oe Lindadas de Segurança Pública 24000. SECRETARIA OE ESTADO DA INCLUSÃO. ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL Protalo OS 244 O0M 0574 Apolo aos Atrersoe Produtvos Locais Próstio 0824400X OSTTAocio a PrcMMlnMnwlOTWM A M SooW 303.090.00 393690.00 340.103,00 20183.00 253.000,00 253O00.fi GOVERNO 0 6 SERGIPE JP9 JT DECRET O rr 23-0 oQ D E J$ DE fl/Ot/€M0ffl DE 2013 ANEXOU (ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO) Prtjato 13 392.0009 1449 Ono Vltóna-Sala Bmsi 3.320 00 -OutniDMpMMComnttt

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.