Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29580, de 25 de novembro de 2013
Nº 29580/2013
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 73, inciso I da Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, DECRETA
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Gerente-Geral de Execução de Programas e Projetos CCS-15 2.276,98 2.276,98 GE Assessor Administrativo CCS-05 138,47 138,47 GE Assessor II CCS-04 124,62 124,62 GE TOTAL 2.540,07 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Consultor Técnico-Operacional CCE-07 1 2.519,37 2.519,37 GE TOTAL 2.519,37
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 20,70 (vinte reais e setenta centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de outubro do corrente ano.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo lmas