Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29579, de 25 de novembro de 2013
Nº 29579/2013
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 73, inciso I da Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, DECRETA
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Consultor Extraordinário para Assistência Político Administrativo CCE-15 10.924,26 10.924,26 GE Consultor Administrativo II CCE-02 315,21 315,21 GE Assessor-Geral de Programas e Projetos CCS-14 1.846,20 1.846,20 GE Diretor de Departamento CCS-11 592,63 592,63 GE Oficial de Gabinete CCS-02 96,93 96,93 GE TOTAL 13.775,23 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor Especial CCE-08 2 3.206,52 6.413,04 GE Consultor Técnico-Operacional CCE-07 2 2.519,37 5.038,74 GE Assessor Executivo CCE-06 1 1.259,67 1.259,67 GE Assessor Técnico-Operacional I CCS-12 1 1.021,87 1.021,87 GE TOTAL 13.733,32
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 41,91 (quarenta e um reais e noventa e um centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto do corrente ano.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo lmas