Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29577, de 25 de novembro de 2013
Nº 29577/2013
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 73, inciso I da Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, DECRETA
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Diretor de Coordenadoria Regional de Desenvolvimento de Projetos CCE-10 4.660,83 4.660,83 GE TOTAL R$ 4.660,83 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor Extraordinário para Assuntos Técnicos e Administrativos CCE-09 1 4.076,43 4.076,43 GE Consultor Técnico II CCE-04 1 525,33 525,33 GE TOTAL R$ 4.601,76
Art. 2.
Na transformação aludida do artigo anterior, fica um crédito de R$ 59,07 (cinquenta e nove reais e sete centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro do corrente ano.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo lmas