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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29576, de 13 de novembro de 2013

Nº 29576/2013

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Art. 4. Art. 5. Art. 6.
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i DECRETO N 0 í 5 9fb TSE Ji DE H%MSW(WW P DE 2013; Homologa a Portaria n° 10, de 01 de julho de 2013, que constitui a Comissão Especial de Licitação da UCP/SE, no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Estado de Sergipe - PRODETUR NACIONAL/SE, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sto conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de marco de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art I A Fica homologada a Portaria n° 10, de 01 de julho de 2013, que constitui a Comissão Especial de Licitação da Unidade de Coordenação de Projetos - UCP/SE, com o objetivo de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações realizadas no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Estado de Sergipe - PRODETUR NACIONAL/SE, que com este Decreto é publicada. Art V A Comissão de que trata o art 1° deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, ou até a conclusão dos trabalhos, e os seus membros fário reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. Art. y A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Educação, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. (P GOVERNO DC SERGIPE DECRETO N 9 23 - f¥? DE Ji DE Af VSffcetODE 2013

Art. 4.
Pelã participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2013.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, M de ç^J?w^Àzõ" ^ 2013; 192° da Independência e i 25° da República. IRRETO DE LIMA ÍDOR DO ESTADO, EXERCÍCIO CONST1TUIM/10/20I3 srruR ELLS i GOVONOWSIKn StCMtTABUMIgrADODOTDMSMO GABWmW)SBCMTÁBIO PORTARIAM-10 DE 01 DE JULH O OE 2M3 OWO^AmtCeffrADODOlURMt^iwwdMMRdCtalv^ aftminattUaVlt,daConalb)lgtoaa^fe c^dapatomart.51.diLjiFadrtifUamapjaialB^^ a,arta,abaawand^o^aa^oOa^if2iSn,d^di)ulttfr noNflfeodi2O07tn° 21060, di 01 di at t di 2009 ; I) A ufcitEvjflo p n QMÉMçift d i oparapti d i aut o ariana-Junto ao Omo tnaraMrtoajw d i DatatnaMniato - BD, cwfcrtdi pai trt ifejIldiPdiJiWiliiid i 2008 ; II) O Flagram Naetana! di DmmwWmnb drTMam - FROOETUR Nefena hma di (rif o QOHUOMI di Bmw taaiflnwkana di DaaawoMnaaM(X ojua %toamakoo)ra aatoáun Maloa do Balado, pranonando a Mualo nW, attutajtt ian oonjurto d i Havot e aaMa ^ praduto^ am ajlo d i paunapto d o pattnont o laaMal a tManaldBrtaajkac pAica^ o datanwoMnvali Ifi^ndo a auvMlp^ a a ov^t o IV) A aao$Wdada d i charda unm Coa^aWb Bagadá d i Uchçh to m t Moamafe di todop o i dooinato a pnoaa^ makadoa, aa^ÉMwacpiaTalafcaoOTiaDjajDidoConWpdannaMte Ba^aacWamamama%dommMdiWdadidaOoo^ psa o ataAnank) daí dbabtaai a PBMQÜ d i Bansá HaanaxloawdiDavniDMmanlo^BIO; V) O PROOeTUR, wlaada opamotara l di €aontorii d i TartpwaoEa^dodiaiflpa-GETUadaa^attoamDUrtladidi Ccada^diPrc^doPRCCeTU^UCP^^ M f Coator Coniato Ea ^ (fc LttMo fc Saaaarii d i EaMb do Tutano-8EIUR, am-otadanob ao ApoatonoatSI,partQrto^.diUIifieaaaaai poaMonHt osni4) ol^alwdi mabar, aoadwalulpjí lodo a BoWiidDWogaJwAJaaBiHjai^ ai alfrá ^ omite noM rint o XVI dornas . .. O i GOVDNODtOKIK SECMTABUDI1STADODOTÜBBMO GABDOTBDOSEatrrAaiO PORTARIAM 1 DE OI DE JUIMO DE 2H 3 . JotoAlmtoliSIto,PlIrflWfcaStM . Afldnon RM tom am matoo, R8 if MOktoM, ORBE, CPF if 025.74M2M4, Outotodor Opno)omlto UCMÊffiXENft . NtontoAloiltobtojndtontoiéflfcRôrMmni,^ XOPMÉ U di Contato topai di UcAM^nMtMwirtuAbiv^mMuouartndAdttlOMrt uri durant a p m AÉAJMO. Mt ?-No dHHtMtodiMMtaQjOMt dMOtoi no s t I 4 to pMvfc Pvtato, iContatoohNMfllo puadMito pncôntztoo pifa Lei fitueMmtii M Oim. tom i tontos do tonco tnfcnrarion o d i OtMnwMnwto - BC Mt 0 - A Comuto topeW d i Uotocto, di qui tato o v t I 4 tonfe Portita , toé 1 dumgto to O I (un) ano. ou fc) a mdutotombatai, amtoWto$m(M to^tooto2M3. Arito ) !• - N i pttM(to M Contato Pmrato to IMMttoxvkmto miami m MM iqimÊm+IQ (im)toMQMtortoWW^tigptjuiwntohwto,ohw^ Aitr-Eta Palato irmm^MtoUtoMpuMo ^ Mt T 4 - tojM)pni ^ i ai dhonlQtoj toí contat o . . .RettSnS^E,PUBUQUSCE,CUMPRME. Qtototolto8KMÉtotoinAtoTutoTn01to)ulDto2D13.

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