Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29574, de 13 de novembro de 2013
Nº 29574/2013
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Si 3 $ ?f DE i i DE tJQVCMBfiPVE 2013
Revoga o Item 20 da alínea "b" do inciso VIU do art. 40 do Regulamento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; DECRETA; Art. I o Fica revogado o Item 20 da alínea "b " do inciso VIII do art. 40 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.