Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29573, de 12 de novembro de 2013
Nº 29573/2013
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $9- Sj3 DE O t DE N9V€Hbf$DE 2013
Altera o inciso IV do § I o do art. 681. os §§ 4°-D e 4°-F ambos do art. 684 e acrescenta o inciso XXIV ao "caput" do art. 681. o inciso XVII ao § 4°-E do art. 684 e a Tabela X ao Anexo IX, todos do Regulamento do ICMS. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art 84. incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116 de 25 de março de 2011; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 dc dezembro de 1996. que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Protocolos ICMS n°s 13, de 07 de julho de 2006, e 83, de 22 de junho de 2012. DE CRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados do Regulamento do ICMS. aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação; o do art. 681: "IV - responsável pela retenção e recolhimento do imposto, em relação ao diferencial de alíquota quando destinados ao ativo permanente, ao uso ou ao consumo de contribuinte localizado neste Estado, conforme o caso, em relação aos produtos indicados nos incisos II, III, V, VI, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV do "caput" deste artigo "; (NR)
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