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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29573, de 12 de novembro de 2013

Nº 29573/2013

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II III 4 Art. 2. Art. 4.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $9- Sj3 DE O t DE N9V€Hbf$DE 2013

Altera o inciso IV do § I o do art. 681. os §§ 4°-D e 4°-F ambos do art. 684 e acrescenta o inciso XXIV ao "caput" do art. 681. o inciso XVII ao § 4°-E do art. 684 e a Tabela X ao Anexo IX, todos do Regulamento do ICMS. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art 84. incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116 de 25 de março de 2011; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 dc dezembro de 1996. que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Protocolos ICMS n°s 13, de 07 de julho de 2006, e 83, de 22 de junho de 2012. DE CRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados do Regulamento do ICMS. aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação; o do art. 681: "IV - responsável pela retenção e recolhimento do imposto, em relação ao diferencial de alíquota quando destinados ao ativo permanente, ao uso ou ao consumo de contribuinte localizado neste Estado, conforme o caso, em relação aos produtos indicados nos incisos II, III, V, VI, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV do "caput" deste artigo "; (NR)

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Art. 2.
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
Io inciso XXIV ao "caput" do art. 681: "XXIV - o estabelecimento industrial, importador e arrematante de mercadoria importada e apreendida, localizado nos Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Tocantins e o Distrito Federal, em relação às operações com vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas, classificados nas posições 2204 e subposições 2206.00.10 e 2206.00.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinados a contribuinte localizado neste Estado de Sergipe, observado o disposto nos § 4°-D, § 4°-E e o § 7% todos do art
IIo inciso XVII ao § 4°-E do art, 684: GOVERNO 0 6 SERGIPE J DECRETO N a í 9 ^rP D E OS OE NQVeWP$) DE 2013 "XVII - de 29,05% (vinte e nove inteiros e cinco centésimos por cento), para os produtos relacionados na Tabela VIII do Anexo IX deste Regulamento (Protocolos ICMS 13/06 e 83/12)."
IIIa Tabela X ao Anexo IX: "ANEXO IX DO REGIME DE SUSBTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA TABELA I TABELA X REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PRODUTO Vinhos, Sidras e outras bebidas fermentadas classificada na posição 2204 e subposições 2206,00.10 e 2206.00.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, cuja operação tenha sido realizada: (Prot ICMS 13/06 e 83/2012) Com alíquota interestadual de 7%: Com alíquota interestadual de 12%; Com alíquota interestadual de 4%; Com alíquota interna(MVA ST Original) Alíquota interna 25% Margem de Valor agregado 60,01% 51,41% 65, 29,04% -e Art. y Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 ° de dezembro de 2013. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã% 9fS DE OS DE flf0l/eMb(U)VE2O13
Art. 4.
Revogam-se as disposições cm contrário. Aracaju, 0 ° de ^^^^^31^2013 ; 192° da Independência e 125° da República. JACKSO GOVE, p O DE LIMA )OR DO ESTADO, Jefirso Secretário de Pedro Marcos (Lopes Secretário de Estado de Governo ALTEKA/3S141013 SEI-A/ OLIVEIRA COSTA^SE

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