Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29543, de 18 de outubro de 2013

Nº 29543/2013

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento doConselhoEstadual de Educação - CEE, que com esteDecreto é publicado, o qual foi aprovado por unanimidade em Sessão Plenária Extraordinária, realizadaem 1ºde agosto de 2013,pelo mesmoConselho.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seusefeitosa1ºde agosto de2013.
Art. 3.
Revogam-se as disposições emcontrário. Aracaju, de 3; 192ºda Independência e 125ºda República JACKSONBARETODELIMA GOVERNADORDOESTA CÍCI PedroMarcos Lopes SecretáriodeEstadode Governo APROVA/01101013 SEED OLIVEIRA COSTAGMSLGOY. Reproduzidopor tersido publicado com incorreção no SuplementodoDiárioOficialdo Estadododia 18deoutubrode 2013,quanto àsua numeração e quanto àsua vigência. 39 Cita GOVERNODESERGIPE SECRETARIADEESTADODA EDUCAÇÃO CONSELHOESTADUALDE EDUCAÇÃO REGIMENTODOCONSELHOESTADUALDE EDUCAÇÃO DESERGIPE Capítulo 1 DAFINALIDADEEDA COMPOSIÇÃO Ar 1º OConselhoEstadualde Educação de Sergipe,órgão normativo.deliberariso e consultivo, éconstitufdo de dezesseis membros titulares ecinco suplentes, nomeados por Decretodo Governador,observandoas exigências contidas naLeiEstadual nº 2.656. de & de 1988. Capítulo II DACOMPETÊNCIA Ar.2º Alémdas atribuiçõesprevistas naLei nº 2.656/1988, compete ao Conselho Estadualde Educação de Sergipe - CEE/SE: 1 - estabelecerdiretrizes para oSistemadeEnsino doEstado de Sergipe SFRN-SE « referendarassuas possiveisalterações; I - construção e aprovar oPlanoEstadualde Educação de Sergipe. esuas alterações; TI - deliberarsobrenormasreferentesàFuncionalidade organizacional das instituições educacionais integrantes doSistemadeEnsinodoEstadode Sergipe; IV - fixarcritérios para ocredenciamentodas instituições integrantes do Sistema de ExsiaodoEstadode Sergipe; V - estabelecer diretrizes para a autorização, reconhecimento c renovação do reconhecimentodosestudosescolaresoferecidos pelasinstituiçõesintegrantes do Sistema de Estadode Sergipe; VI - apreciar e aprovar planos, programas e projetos institucionuis do Sistema de FasinodoEstadode Sergipe; VII emitirpareceres sobre experiênciaspedagógicas que venham ucontribuir pura à aprendizagem dosestudantes; VIE - promover reuniões ampliadas, vivências pedagógicas, seminários, jornadus gue venhamcontribuirpara odesenvolvimentoeducacional do Sistema deEnsino do Listado de Sergipe,semprequejulgar necessário; IX realizaraudiências públicas,por meios legais, acercadetemasdesua competência, semprequejulgar necessário,adotandomedidas que entenderconvenientes, X - elaboraranualmente, com assessoramento daSecretariaIistadual de Iiducação, à sua previsão orçamentária, devendoserencaminhadaaoPlenário paradeliberação: Ros Duque deCaxias0º469,BairroSãoJosé - CEP40015-520 - Arncaju-SL Sitewww.cee.se.gov.br E-mull: ccosefPsced.su.gov.br Tok: (09º79) 3179-4225/3)79-4204/OR(I0-0704225 a 4, A GOVERNODESERGIPE SECRETARIADEESTADODA EDUCAÇÃO CONSELHOESTADUALDE EDUCAÇÃO XI - publicar, atravésdosmeios legais, relatórios de suasatividades, unós a aprovação por maioriadosseusmembrosemSessão Plenária; RH - coleborar com os Sistemas de Ensino da União, dos demais Estados e dos Mumicipios doEstadode Sergipe: XT - emitir pronunciamento sobrematériade sua competência, acerca de consultas requeridas aoCEE pelopoderpúblico; XIV - manteroSistemadeEnsinodoEstadode Sergipeatualizado, deacordocom as modificaçõesque venhamaser operadas nas legislações federaléestadual:v XV - autorizara instalação eofuncionamentodeestabelecimentosisolados deensino superior, mantidas pelopoderpúblico estadualc municipal,aprovar-lhes os regimentos csuas Capitulo IT DOFUNCIONAMENTO OConselhoEstadualde Educação é compostopor unidades: 1 - deliberativas,e LE - administrativas. Seção E DasUnidadesDeliberativas
Art. 4.
RãoUnidadesDeliberativasdoConsolhoEstaduaide Educação: 1 - Plenário; H--Câmaras,subdivididasem:
a)Câmarade Planejamento,Legislação eNormas:
b)Câmarade Educação Básica:e ec) Câmarade Educação Profissional, Educação deJovens eAdultos e Educação Especial, e IN - Comissões Especiais de: o c Projetos. Subseção 1 DoPlenário Sindicância; RuaDuque deCaxiasnº 469, BairroSãoJosé -- CEP49015-320 - Aracaju/SE Shewww.cbeso.gov.br E-mail: ceessfBsccd.su.gov.br Tok:(0º"79) 3179-4228/3179.4264/0800-0794225 $ GOVERNODESERGIPE SECRETARIADEESTADODA EDUCAÇÃO CONSELHOESTADUALDF EDUCAÇÃO Am. 5º O Conselho reunir-se-á quinzenalmente em Sessão Plenária Ordinária, us quintas-feiras, e extraordinariamente, quando convocado pela Presidência ou por maioria absolutadosConselheiros . $ 1ºCada Sessão terá duração de três horas, podendo ser prorrogada « critério da Presidência,ouvidososConselheiros presentes emPlenário. 8 20NasSessões Extraordinárias, osConselheirosdeverãosercomunicados por escrito. comantecedênciaminimade48 horas, da pauta contendodiaehoradesua realização.
Art. 6.
As Sessões Plenárias serão abertas com a presença da maioria absoluta do» Conselheiros,exigindo-se maioria simplesparadeliberação. Parágrafo único.O quoram será apuradopela assinaturadosConselheirosnulivrede presença.
Art. 7.
Havendouúmero. legal cdeclaradaabertaa sessão, ostrabalhosobedecerão à seguintesequência: 1 - leiturae aprovação daAtedasessãoanterior: E - periodo para comunicação e registro de fatos de ordem geral. reserve no máximodoisminutos para cada exposição; HH - ordemdo dia; o IV - apresentação de proposituras, indicações, requerimentos e iniciativas não diretamenterelacionadas com osassuntosdaordem do dia,reservando dois minutas para a mamifestação doConselheiro patrono. 1ºOs promunciamentospessoais deConselheiros poderão seranexados à ata. quando & 2ºNa ausência de emendas ou impugnações, a ata distribuida será considerada aprovada. 3º Na ordem do dia, o Plenário deliberará a respeito de pareceres previamente apresentadospelas câmaras competentes,pelas comissões quando for o caso, e projetos de resolução. ando $ 4ºDuranteaordemdodia, quando houverméritode processo,procuder-se-á àleitura do parecer ouvoto, conforme deliberação doPlenário. & 5ºPara apresentação do parecer, orelatorausente poderá ser substituido por vutro Conseiheiro. & 6ºRelatadoo processo, seráiniciada a discussão, facultando-se ucadaConselhviro doismimos parainquirir oConselheiroRelator. 8 7º Esgotadas as averiguações, será dada a palavra sorelator do processt para as devidas sespostas no prazo de três minutos, prorrogáveis por igual periodo. a juizo da À Presidência doCEE. Rua Duque deCaxiasnº469, BairroSãoJosé - CLP49015-320 - Aruuju SL Sitewww.cec.segov.br E-mail: ccosefinced.se.gov br als(09º79) 3179-4225 /3179-4264 * 0800-0794225 es Ed A GOVERNODESERGIPE SECRETARIADEESTADODA EDUCAÇÃO CONSELHOESTADUALDE EDUCAÇÃO & 8ºPoderão serconvidados a comparecer àSessão do Plenário. das Câmaras e das Comissões autoridades,técnicosouservidores especializados e pessoas dacomunidade. a fim de prestarem esclarecimentossobreamatériaemdiscussão. $ qualguer matéria que exija projeto de Resolução Normativa, poderão ser apresentadas emendas. 9 10.Asemêndas podem scr supressivas. substitutivaseaditivas. $ 11.Na votação, asemendasterão preferência sobrea proposição a que sereferem. $ 12.Amatériacomdiscussãoadiadaterá preferência a qualquer outra.salvodecisão emcontráriodamaioriadosconselheiros presentes. & 13.Antesdoencerramentodadiscussãode qualquerprocesso. será concedidavista aoConselheiro que a solicitar,ficandoeste obrigado a apresentarpor escritoseuvotopasessão 814. A qualquer Conselheiro presente à Sessão Plenária será facultado iormular questões deordem. 9 15.Asdecisõesconclusivasdas questões deondemdeverão ser registradas em livro específico doConselho. Ar,8ºAs detiberações dasCâmaraseComissõesserãoefetivadasnaformadeParecer e/ou Projetos de Resolução, deveridosersubmetidasaoPlenário. Parágrafo único.Independemdedecisãodo Plenário, sendcterminativasnasCâmaras. as deliberações relativasa processos de: mudança de endereço; Hmudança demantenedora; Wimudança de denominação;
IVaprovação de Organização Curricular:
Valteração dePianodeCurso;e VE ampliação de instalações físicasrealizadasnomesmo endereço. 1 art. 9º O titular da SecretariaEstadual de Educação poderá submeter ao Conselho pianos,programas ou projetosparadeliberação sobre qualquer matériade competência deste. que deverãoservotados no prazo detrinta dias úteis,prorrogáveis. quando necessário. por mais trinta dias, mediante solicitação damaioria absoluta dos Conselheiros presuntes em Sessão,com registro na pauta. Parágrafo único. Nãoserá computado o período dsrecessodoConselho. bemcomoos diasemque a solicitação estiverem processo de diligência. Subseção IE DasCâmaras RuaDuque deCaxiasnº469,BairroSãoJoss - CEP49015-320 - AracajuSE Site gov.br E-mail: cessed)sced.segov.br Tel:(02º79)3179-4225/3179-4264/0800-0794225 4 GOVERNODESERGIPE SECRETARIADEESTADODA EDUCAÇÃO CONSELHOESTADUALDE EDUCAÇÃO Ar. 10, As Câmaras serão constituídas de nove a onze membros. designados por Portariaassinada pelaPresidênciadoCEE. 11.Na primeira Sessão anual, osconselheiros integrantos dasCúmurasclegerão s seusPresidentes para mandatodeum ano,sendo permitida a reeleiçãoporiguulperiodo Am 12. As Sessões das Câmaras terão duração de duas horas. sendo reulizadas. quintas-feiras.
Art. 13.
strabalhosdasCâmarasobservarão asistemáticadostrabalhosdoPlenário. no que Bhesforem aplicáveis. Arm tá.CabeàsCâmaras,em relação ao desempenho desus atuação Ou ànatuteza da + 1 - apreciar os processos que lhes forem distribuídos e sobre cles manifestur-so. emitindo parecerc,quando foro caso,projeto de ResoluçãoNormativa; EK - consultasencaminhadas pela PresidênciadoConselho: HH - tomarainiciativademedidase sugestões aserem propostas aoPlenário: IV - baixar processos em diligênciaparacomplementação de pendências detectadas.
Art. 15.
Para cada processo nas Câmaras, mediante rodízio, scrá designado um conselheiro reixtor, entreseus componentes, inclusive o Presidente, o qual redigirã parecer, contendo: 1- I1 - Mérito; Hi - Voto:e IV - Projeto de Resolução Normativa,quando couber. Parágrafo único.Será objeto dediscussãoe votação 2conclusãodovotodorelator eo possivelprojeto deResolução.
Art. 16.
Quando houverSessão Conjunta dasCâmaras. ostrabalhos serãoconduzidos pela PresidênciadoCEEe, emsusausência, pelo Vice -- Presidente e, ainda, na ausência Conselheiro commaioridadeconduzirá ostrabalhos. dese pelo conselheiro com maior tempo de mandato consecutivo e havendo empatr v Subseção II DasComissões Especiais
Art. 17.
AsComissõesEspeciais serão referendadas pela Presidência do po meiodePortaria. Duque deCaxiasnº469, BairroSãoJosé - CEP49015-320 - Aracaju'St Tel:(09º79) 3179-4225+ 3179-4264 +0800-0794225 Sigowww gov.br E-mail: sv gov.br EA Sr Cri SE GOVERNODESERGIPE SECRETARIADEESTADODA EDUCAÇÃO CONSELHOESTADUALDEEDUCAÇÃO
Art. 18.
AsComissões Especiais serãoformadas por, nomínimo.trêsconselheiros. Parágrafo único. Poderão participar dasComissões Especiais técnicoslotadosnoCEL. da Secretaria Estadual de Educação c demais instituições correlacionadas com o temário proposto.
Art. 19.
ParacoordenarasComissões Especiais, o Presidente doCFF designará um Conselheiro.
Art. 20.
AsComissõesserão organizadaspordeliberação doPlenário puradesempenho de atribuiçõesespecíficas.
Art. 21.
AsComissõesdissolvem-seautomaticamentecom a votação doseuParecerno Plenário. Seção 11 DasUnidadesAdministrativas
Art. 22.
SãoUnidadesAdministrativasdoConselholistadualde Educação: I - Presidênciado CEF; HI - Presidênciadas Câmaras; HI - SecretariaGeral; IV - SecretariasdoPlenoedasCâmaras; V - Assessoriade Legislação eNormas;c
VIAssessoriaTécnica, Subseção I DaPresidênciadoCEE Art, 23. A Presidência do CEE, órgão diretor do Conselho, será exercida pelo Presidente enasuafaltaou impedimentospelo Vice-Presidentee, ainda. na faltadeste. pelo Conselheirocommaior tempo consecutivodemandato. Art,24.OPresidenteeoVice-Presidenteserãoescolhidosentreosseus pares naúltima sessão plenária ordinária domês de dezembro, por maioria absoluta, em eserutimo secreto, commandatodeumano, sendo permitida a reeleiçãoporigualperiodo. 1º Não sendo observada maioria absoluta ou ocorrendo empate na votação em primeiro escrutínio,proceder-se-á anova volação entreosdoismaisvotados para cada cargo. 8 2ºPersistindo o empate, serãoconsideradoseleitos os que tiverem maior tempo de mandatoconsecutivo deConselheiro. Rua Duque deCaxiasnº469,BairroSãoJose CEP49015-320 Arasaju: SL Sitewww.cec.se.gov.br E-mail: ccesefiseed.segov br Tel: (0**79) 3179-4225 4 3179-4264/ 0800-0794225 6 f Sr GOVERNODESERGIPE SECRETARIADEESTADODA EDUCAÇÃO CONSELHOESTADUALDE EDUCAÇÃO $ *º Permanecendoo empate, assumirá aquele commaioridade. $ €OPresidenteeVice-Presidente serão imediatamente empossados após a cleição peleColegiado. AR25. Compete ao Presidente, alémdeoutras atribuições que lhe sãoconleridas por tei: E - convocar, presidir, supervisionar e coordenar todas as atividades laborais do Cowselho. promovendo asmedidasnecessáriasà consecução dassuasfinalidades: dirigir ax do Plenário e àscase conjuntas dasCâmaras TV estabelecera pauta decarasessão plenéria: V votode qualidade,quando ocorrer empate nas votações: VI - das deliberações; VE - ezelar pelaexecução do plano detrabalhoeda propostaorçamentária. aprovadospelo via - ad referendom,verificação cm instituições educacionaisvinculadas an deEnsinode Sergipe,para esclarecimentosdedúvidas: IX - despesas c pagamentos; X dar aos Conselheiros; KtoSecretárioGeral, que seránomeado pelo GovernadordoEstado: XI - os conselheiros suplentes. quando necessário, por impedimento ou tirrmmçe dos XIII - sessõesextraordinárias; XIV - os processos àsCâmaras e às Comissões Especiais. quando da sua e
XVservidores públicos, atendendoaos preceitoslegais. doConselho poderá avocar, em caráter emergencisl, processo em discussãons com&devida justificativa, encaminhando-o ao Plenário para discussão damatéria 12 ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições soticitado, esubstituí-lonassuasausências. Subseção 11 DaPresidênciadasCâmaras ia oficial, baixar portarias,resoluções «normasdecorrentes "o Biteweossegov.brE-mail.coosc'ibssed.so.gov.hr Tas(09º79) 31794225/3179.4264 / 0800-0794225 N Rus 469,BairoSãoJnsé CEP49015-320 - Aracaju dE deCaxias Curas GOVERNODI:SERGIPE SECRETARIADEESTADODA BDUCAÇÃO CONSELHOESTADUALDE EDUCAÇÃO AM.26. A Presidência da Câmara scrá composta por um Presidente e um VicePresidente, escolhidos entre seus pares, na última sessão plenária ordinária do més dv dezembro, por maioria absoluta, em csemitínio secreto, com mandato de um ano, sendo permitida a reeleiçãoporigualperiodo. Ar.27. Compete àPresidênciadecadaCâmura: 1 - presidir,supervisionar e.coordenarassessõesetrabalhosdaCâinara, promovendo as medidasnecessáriasao cumprimento dassuas finalidades; II - estabelecera pauta decada sessão; Hi - exercerovotode qualidade,quando houver empate nas votações; IV - articular-secomaPresidênciadoConselho para a conduçãogeral dostrabalhosdo Colegiado: e V - atribuira presidência dostrabalhosaoseusubstituto legal,quando relatar processo. Parégrafo único Naausênciado Presidente, assumiráasfunções oVice-Presidenteda Câmara competente. Subseção DI DaSecretariaGeral
Art. 28.
ASecretariaGeral,órgão exccutivodoConselho,diretamentesubordinado à Presidência, temcomo atribuição achefiaea coordenação dos serviços administrativos. .
Art. 29.
ASecretariaGeraldoCEEseráexercida por:
Isecretário geral; 1 - subsecretário;é HI - secretáriosdoPlenárioedasCâmaras.
Art. 30.
ÀSecretariaGeral,órgão executivodoConselho, diretamentesubordinada à Presidência, incumbea coordenação dosserviços administrativosdo Colegiado.
Art. 31.
Compete aosecretário geral: I - planejar,organizar efazerexecutarasatividadesadministrativasdoConselho: 11 - determinar providênciasparaplenainstalação e realização dassessõesdoConselho, submetida a pauta à aprovação doPresidente; IL - manterarticulação comosdemaisórgãos daSecretariade Educação; IV - despachar comoPresidentedoConselho, dando-lheconhecimentodostrabalhose providências administrativas; V - expedir certidões; Rua Duque deCaxiasnº469, BairroSãoJosé - CEP49015-320 Aravajwst. Site gov.br E-mail. ceesefdissed.se.gov.br Tel:(0º*79) 3179-4225 1 3179-4264 70800-0794225 8 9 Sr GOVERNODESERGIPE SECRETARIADEESTADODA EDUCAÇÃO CONSELHOESTADUALDE EDUCAÇÃO VI - apresentarsemestralmente aoPresidenteorelatório com os dados rultrentos av feumcianamentodos serviçosadministrativos; VE - fazera prestação decontasnos prazos fixadosc manter em dis O controle das despesas; VIII prestarinformações dosatoseatividadesdo Conselho; e EX preparr correspondência oficialeo expediente. a
Art. 32.
subsecretário persl, além de substituiro secretário geral em suas faltas e sempreque solicitado: I - asliarosecretárioemsuas atribuições,quandorequisitado; MM - responder, sempre que a Presidência determinar, oficios de competência
Art. 33.
Compete aossecretáriosdoPienárioedasCâmaras: 1 - promover o apoio administrativo, necessário às reuniões do Plenário c dus Câmeras, -divulgarpauta dasreuniõesdoPlenárioedasCâmaras; reuniõesdoPlenárioedas Câmaras; TV - lavrar atasdassessõesdoPlenoedas Câmaras; V - mantercontroledos processos distribuidos«osConselheiros; VI - manterocontroleda numeração deatos e pareceres do Conselho Pleno c dus Câmeras; VII preparar oencaminhamentode pareceresaprovados aos respectivospropositores: VI prepararprocessosconcluídos,para finsde arquivamento. Subseção DV DaAssessoriade Legislação »Normas 34. AAssessoriade Legislação eNormas é composta por servidores públicos. cuja chefiaseráindicada pela PresidênciadoConselho.. Ast35. Compete àAssessoriade Legislação eNormas: Presidência, o Plenário, as Câmaras c as Comissões Espuciais em aesuntospo questões relativasà legislação educacional. H - fazer pesquisas eestudostendentesao aprimoramento da legislação educacional: Rua Duque deCaxiasnº469,BairroSãoJosé CEP49015-320 - Argcaju/SE Sie wwwcoesogovbr E-mail. Lecrefúsecd.segov.br Tal:(0ºº79) 3179-4225/3179-4263/0800-0794225 E CFFSR GOVERNODESERGIPE SECRETARIADEESTADODA EDUCAÇÃO CONSELHOESTADUALDE EDUCAÇÃO HI - emitirrelatóriossobre questões referentesà legislaçãoeducacional; IV -manter atualizadososConselheirosacercada legislação educacional: V - analisar c emitir relatório a processos, antes de serem distribuidos aos Conselheiros; VI - proceder a visitas técnicas em instituições educacionais com processos em tramitação nesteCEE;e Vil - forneceràs unidades do Conselho e aos demais interessados, informações referentesà atuação do Colegiado. Subseção V DaAssessoriaTécnica
Art. 36.
AAssessoriaTécnicaestásubdivididaem:
IAssessoriaTécnicade Educação Básica:e TI - AssessoriaTécnicade Educação Prolissional, Educação deJovens e Adultos e EducaçãoEspecial.
Art. 37.
,AAssessoriaTécnica é composta por servidores públicos,cuja chefia será indicada pela Presidência.
Art. 38.
Compete àAssessoriaTécnica: 1 - assessoraràPresidência, 0Plenário,asCâmaraseasComissões Especiais: - analisar e emitir relatório aos processos. antes de serem distribuídos aos Conselheiros; Ht - proceder a visitas técnicas em instituições educacionais com processos em tramitação neste.CEE; e IV - fornecer às unidades do Conselho e aos demais interessados. informações referentesà atuação do Colegiado. Capítulo IV DOSCONSELHEIROS Seção 1 Das Disposições lutrodutórias
Art. 39.
As funções de Conselheiros são consideradas de relevante interesse e os funcionários públicos estaduais que as exercem terão abonadas as suas faltas ao serviço duranteo periodo dasreuniõesdoConselho. Rua Duque deCaxiasnº469, BairroSãoJosé - CEP49015-320 - Aracaju'SE Sitewww.ces.se gov.br E-mail:ceese(Dsced gov.br Tels(0º*79) 3179-4225 / 0800-0794225 10 Cria! GOVERNODESERGIPE SECRETARIADEESTADODA EDUCAÇÃO CONSELHOESTADUALDE EDUCAÇÃO
Art. 40.
PublicadoOato para oexercíciodomandatodemembrodoConselhoi-stadual de Educação, o Conselheiro tomará posse no prazo de trinta dias, em Sessão Plenária ou perante oPresidentedo Conselho, e passará uexercorimedistamenteo respectivo mandato. Parágrafo único,À convocação dos suplentes será feita medianterodízio. a começar pelo mais antigo nomandato e,havendo empate,pelo demaioridade. AR.41.A substituição dosConselheirossedará quando houver extinção dosmandatos emexercício€emcasodemorteou renúncia, no prazo máximodetrintadias após avacância. AR. 42. OConselho poderá conceder licença atéo prazo decentoevintediascívicos aoConselheiro que a requerer, a depender da justificativa. Parágrafo único.É permitido ao Conselheiro desistirda licença em qualquer tempo. devendocomunicarofatoaoPresidentedo Conselho, comantecedênciamínimade !5diasda sessãoem que forassumirasatividades,
Art. 43.
PresidentedoCEEsolicitaráaoSecretáriodeEstadoda Educução diaria» « trassporteparaConselheiros,quando noexercícioda função for representar oConselho fora do município de Aracaju.
Art. 44.
Conselheiro teráHMM a jeior de presença às sessões plenárias e de câmares,equivalente aum (1) ValordeReferênciado Cargo emComissão Especial que estiverem vigorpara oEstado de Sergipe, por sessãoa que comparecer, fazendo jus. temhém, a diáriasc transporte quando residir fora da capital ou quando no exercicio de representação foradesuasede. direito & 1º - O doConselho,alémdodireitoa jeton de presença, fará jus. atítulode representação, à percepção mensaldeuma gratificaçãoequivalente a 5 (cinco) vezesoValor deReferênciado Cargo emComissão Especial - CCE-05,fixado para oEstadode Sergipe. $ 2º - Quando noexerciciodaPresidência,oVice-Presidentereceberá,alémdo jeton de presença, a gratificação de que tratao $ 1ºdeste artigo,proporcional ao tempo de substituição Presidente Seção IL DasAtribuições
Art. 45.
Fica assegurado aoConselheiro: f - participar comdireitoavozevotodassessõesPlenáriasdoConselho,dasCâmaras Comissões de quesejam integrantes, I - solicitar diligências a processos que lhes foram distribuídos, quando julgar Decessário; - participar daescolhado Presidente eVice-PresidentedoConselhobemcorode PresidentedasCâmaras, Rus Duque deCaxiasnº469,BairroSãoJosé CLP49015-320 - Araoaju/SE Site cas.se.gov.br E-mail:ceuacissecd.se.gov.br Tels(09º79) 3179-4275 /3179-4264 0800-0794225 em A GOVERNODESERGIPE SECRETARIADEESTADODA EDUCAÇÃO CONSELHOESTADUALDEEDUCAÇÃO IV - solititarsessõesextraordináriascomadesãodamaioriadosConselheiros,dando-se ciênciaàPresidênciacom-antecedênciaminimade 72 horas; V - solicitarvistasem processo,respeitando asnormasdeste Regimento; VI - levantar questões deordemno-decorrerdas sessões; VE - relataros processosque lheforemdistribuidos:e VI - participar semdireito avoto dos trabalhos das Câmarascdas Comissões das quais nãoé componente. Parágrafo único.OConselheiroterá prazo máximode 45(quarenta e cinco) diascívicos para relatar processos sobasua guarda. Capítulo V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 46.
Seráexigidaa armuénciadamaioria simples.dos Conselheiros para revisãodas deliberações tomadas pelo Plenário.
Art. 47.
Conselho entrará em periodo de recesso nos meses de janeiro e julho. devendo emcaráter permanente aPresidência,aSecretaria easAssessoriasTécnica ede Legislação eNormas. Parágrafo único. Orecessoserádesessentadiascívicos.
Art. 48.
s casos omissos a este Regimento serão resolvidos à luz da legislação vigente, emSessãoPlenáriado Colegiado.
Art. 49.
Este Regimento entrará em vigor após aprovação dos membros doCEL e aprovadopor DecretodoGovernador doEstadode Sergipe, ficando revogado odeliberadoem SessãoPlenáriadodia 22 defevereirode.1979, sancionado por Decreto nº 4.302, de 9 de março de1979,eas disposições emcontrário, especialmente ascontidasnoDecretonº15.140. de16dedezembrode1994. SalaProf.Acrísio Cruz, em Aracaju/SE, agosto de2013. ELIAN RGESDEAZEVEDO Co eiraPresidente Rus Duque deCaxiasnº469,BairroSãoJosé - CEP49015-320 - Aracaju/SE Sitewww.cee.se.gov.br E-mail: ceesefiisced.se.gov.br Tel:(0º*79)3179-4225/3179-4264 * 0800-0794225 GOVERNODESERGIPE DECRETONº 29.543 DE JY DE OUTUBRO DE2013 Aprova o Regimento doConselho Estadualde Educação - CEE, edá outras providências. OGOVERNADORDOESTADODE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da ConstituiçãoEstadual; deacordocom o disposto naLeinº 7.116, de 25 de março de 2011; e com as disposições daLeinº 2.656, de 08 de janeiro de 1988, DECRETA:
Art. 1.
Fica aprovado o Regimento doConselhoEstadual de Educação - CEE,aprovadopor unanimidade, emSessãoPlenária Extraordinária, realizada em 1º de agosto de 2013, pelo mesmo Conselho,que comesteDecretoé publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições emcontrário. Aracaju, )f de É 125ºda República. 2013; 192ºda Independência e JACKSONBARRETODELIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EMEXERCICIO PedroMarcos Lopes SecretáriodeEstadodeGoverno 1 APROVA/01101013SEED OLIVEIRA.COSTAGSEGOV.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.