Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29528, de 16 de outubro de 2013
Nº 29528/2013
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° $9- $3 ? DE OS DE OVTVÔ%ODE 2013
Altera o "caput" do art. 736-B e o seu § 2 a , o art. 736-C, o art. 736-E, o "caput" do art. 736- F e os seus incisos, o "caput" do art. 736-G e os seus incisos I e VI, o inciso I do "caput" do art, 736-H, o "caput" do art. 736-1, os incisos I e II do "caput" do art. 736-K e art. 736-M todos do Regulamento do ICMS atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116 de 25 de março de 2011, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Protocolo ICMS n.° 82 de 02 de setembro de 2013, DECRETA: Art, I o Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS passa a ter a seguinte redação: o : "Art 736-B. Os estabelecimentos industriais e importadores deverão identificar a quantidade de saída de Gás Liqüefeito derivado de Gás Natural - GLGNn de origem nacional, Gás Liqüefeito derivado de Gás Natural - GLGNi originado de importação e de Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP, por operação (Protocolo ICMS n 9 197/2010 e 82/2013),
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