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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29527, de 16 de outubro de 2013

Nº 29527/2013

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE . jf a KJ DECRETO N° âlüéf DE ÇS DE 0(/íl/6 QO DE 2013

Declara Situação de Emergência no Município de Arauá e outros, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; com preceitos na Lei n° 7.416, de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) n° 12.340, de I o de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) n° 12.608, de 10 de abrü de 2012, especialmente em seu art. 7 C , inciso VII, e o Decreto (Federal) n° 7.257, dc GAB, de 08 de outubro de 2013, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil - DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes pará a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural dos Municípios de Arauá, Canindé de São Francisco, Capela, Cristinápolis, Feira Nova, Frei Paulo, Gararu, Graccho Cardoso, Itabaianinha, Itabi, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora de Lourdes, Pinhão, Poço Redondo, Poço Verde, Porto da Folha, São Domingos, São Miguel do Aleixo, Simão Dias, Tobias Barreto e Tomar do Gero, e outros, neste Estado; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil - DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício n° 264/2013-GAB, de 08 de outubro de 2013, do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil - DEPEC, DECRETA: /A ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO TT 23-9 2 T DE O 9 DE OOTUÔ/Jí?DE 2013 Art. I o Fica declarada, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, Situação de Emergência, por seca, nos Municípios de Arauá, Canindé de São Francisco, Capela, Cristinápolis, Feira Nova, Frei Paulo, Gararu, Graccho Cardoso, Itabaianinha, Itabi, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora de Lourdes, Pinhão, Poço Redondo, Poço Verde, Porto da Folha, São Domingos, São Miguel do Aleixo, Simão Dias, Tobias Barreto e Tomar do Geru, neste Estado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de outubro de 2013.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O3 de O^W^O de 2013; 192° da Independência e 125° da República. JACKSONÊftKgETObpLIMA GOVERÚmOR DO EÉTADO, ro i 9 earo Marcos Lopes Secretário de Estado"de Governa DECLARA09O91O13 SEIDES OLIVEIRA.COSTA0SEGOV

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