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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29525, de 14 de outubro de 2013

Nº 29525/2013

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO rríS-f$? DE Í)STDE oi/rvbuo DE 2013

Homologa a Portaria n° 268, de 20 de agosto de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 347/2008, que criou a Comissão de Trabalho, para intermediar conflitos, pará instruir procedimento administrativo com vistas à apuração e aplicação de sanções administrativas, no tocante aos contratos de aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor — SEJUC, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 268, de 20 de agosto de 2013, que prorroga, por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 347/2008, que criou a Comissão de Trabalho, para intermediar conflitos, para instruir procedimento administrativo com vistas à apuração e aplicação de sanções administrativas, no tocante aos contratos de aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor — SEJUC, que com este Decreto e publicada.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2013.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (fê de CXÍC^âD de 2013; 192° da Independência e 125° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO f RO R ROO AOÍ I OJÓ 1J %%iiJC Ft-F GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR PORTARIA N° 268 DE 20 DE AGOSTO DE 2013 Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Portaria n" 347/2008, homologada paio Decreto n° 28.886, da sobre a criação de Comissão de Trabalho para intermediar conflitos, para Instruir procedimento administrativo com vistas i apuração e aplicação de sanções administrativas, no tocante aoe contratos de aquisição de bene e serviços no âmbito da SEJUC, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR , no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n° 2.148/77, combinada com o Decreto 24.571, de 31 de julho de 2007. RESOLVE :
Art. 1.
- Prorrogar pelo prazo de 01 (um) ano a vigência da Portaria n" 347/2008,homologada pelo Decreto n° 25.856, de 30 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para intermediar conflitos, para instruir procedimento administrativo com vistas à apuração e aplicação de sanções administrativas, no tocante aos contratos de aquisição de bens e serviços no âmbito da SEJUC.
Art. 2.
- Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 1 o de outubro de 2013.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Oê-se ciência, cumpra-se e publique-se GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR, em Aracaju, 20 de agosto de 2013. áétr iEDfTO DE FIGUEIREDO Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor.

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