Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29525, de 14 de outubro de 2013
Nº 29525/2013
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO rríS-f$? DE Í)STDE oi/rvbuo DE 2013
Homologa a Portaria n° 268, de 20 de agosto de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 347/2008, que criou a Comissão de Trabalho, para intermediar conflitos, pará instruir procedimento administrativo com vistas à apuração e aplicação de sanções administrativas, no tocante aos contratos de aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor — SEJUC, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 268, de 20 de agosto de 2013, que prorroga, por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 347/2008, que criou a Comissão de Trabalho, para intermediar conflitos, para instruir procedimento administrativo com vistas à apuração e aplicação de sanções administrativas, no tocante aos contratos de aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor — SEJUC, que com este Decreto e publicada.