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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29524, de 14 de outubro de 2013

Nº 29524/2013

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° í$fâf DE O$m O(JTVtitywt %u3 Homologa a Portaria n° 267, de 20 de agosto de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 346/2008, que criou o Grupo de Trabalho, para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários a formalização pelã Superintendência Geral de Compras CentralizadasSGCC/SEAD dos Editais de Licitações, atual SEPLAG, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor - SEJUC, e dá outras providencias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 267, de 20 de agosto de 2013, que prorroga, por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 346/2008, que criou o Grupo de Trabalho, pará preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários á formalização pelã Superintendência Geral de Compras CentraüzadasSGCC/SEAD dos Editais de Licitações, atual SEPLAG, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor — SEJUC, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2013.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O%^de At^ktObo de 2013; 192° da Independência e 125° da República. JACKSON BARRBnrWBJBIMA GOVERNADOR DÍFESTADO EM EXERCÍCIO PBOHR0CA0IIÚJ0H 3EJLC fLF ^.M^ta^JS^U,fmü^Jfii GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR PORTARIA N° 267 DE 20 DE AGOSTO DE 2013 Dispõe sobre á prorWíaçJo da vigência da Portaria da n 9 346/200$, homologada paio Decreto n° 26.866, de 60 de dezembro de 2008, qua dltpôe eobre a Criação do Grupo de sz""- r Trassar 1 ? deuihamentee ttanfedê fté^ieêáVtea A fórwialteacio pela Superintendência Geral de Côfftprtt Centralizada?- àGCC/SEAD doa Editeis de Licitações, atual SEPLAG, e dá outras evidências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n° 2.148/77. combinada com o Decreto 24.571, de 31 de julho de 2007, RESOLVE: Ari 1° - Prorrogar paio prazo de 01 (um) ano a vigência da Portaria n° 346/2006, de 20 de novembro de 2008, homologada pelo Decreto n° 25 855, de 30 de dezembro de 2008.
Art. 2.
- Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 1° de outubro de 2013.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA AO CONSUMIDOR, em Aracaju, 20 de agosto de 2013. âlãDrfbDBFhüBlRED^ ^N Udo da Justiça e de Defesa ao Consumidor. Secretório de EsUdo da Justiça e de Defesa ao Consumi

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