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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29518, de 11 de outubro de 2013

Nº 29518/2013

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Art. 2.
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Altera o art. 3 o do Decreto n° 26.830, de 04 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Unidade Técnica de Administração do Programa Águas de Sergipe - UAPAS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, DECRETA: Ar t I o O art. 3 o do Decreto n° 26.830, de 04 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 3° A Coordenação-Geral da UAPAS, é subordinada diretamente ao Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e será exercida por servidor, efetivo ou não, com nível superior de ensino, nomeado pelo Governador do Estado, ou profissional capacitado para tanto, contratado nos termos da lei, mediante ato do titular do órgão." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ar t 3° Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O ^ de ^W ^ de 2013; 192° da Independência e 125° da República. JACKSONBARaÇrODEI,iMA GOVERNADOR^ ESTADO, EMEXERi Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de C ALTERAABOJ1013 SEAGRI OLIVEIRA COSTAOSBGOV

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