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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29515, de 9 de outubro de 2013

Nº 29515/2013

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Art. 1.
Ficam criados no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, 05 (cinco) Comitês Diretores de acompanhamento, fiscalização e aprovação para os contratos referentes ao Plano Estadual dos Resíduos Sólidos, Plano Intermunicipal dos Resíduos Sólidos do Baixo São Francisco, Plano Intermunicipal dos Resíduos Sólidos do Sul e Centro Sul Sergipano, Plano Intermunicipal dos Resíduos Sólidos do Agreste Central e do Plano Intermunicipal dos Resíduos Sólidos da Grande Aracaju. Art V O Comitê Diretor do Plano Estadual de Resíduos Sólidos será composto por representantes das seguintes instituições: SEMARH;
ISecretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos-
IIAdministração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA;
IIIConsórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico em Resíduos Sólidos do Baixo São Francisco Sergipano;
IVConsórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico em Resíduos Sólidos do Sul e Centro-Sul Sergipano;
VConsórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico em Resíduos Sólidos do Agreste Central Sergipano; GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° 3. % vw DE Otj DE O UTI/to fiO DE 2013
VIConsórcio Publico Intermunicipal de Saneamento Básico em Resíduos Sólidos da Grande Aracaju. Art. y O Comitê Diretor do Plano Intermunicipal dos Resíduos Sólidos do Baixo São Francisco será composto por representantes das seguintes instituições:
ISecretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH;
IIAdministração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA; UI - Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável - SEINFRA;
IVConsórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico em Resíduos Sólidos do Baixo São Francisco;
VCompanhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Pamaíba - CODEVASF.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fâ 0J3 DE C?^DE O(/tVôfíOm 2013

Institui no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, os Comitês Diretores para acompanhamento, fiscalização e aprovação dos Planos de Resíduos Sólidos, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, DECRETA:

Art. 4.
" O Comitê Diretor do Plano Intermunicipal dos Resíduos Sólidos do Sul e Centro-Sul Sergipano será composto por representantes das seguintes instituições:
ISecretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH;
IIAdministração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA;
IIIConsórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico em Resíduos Sólidos do Sul e Centro-Sul Sergipano;
IVEmpresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe - PRONESE;
VEmpresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â%Mf DE (fy DE OVTVÔPíODE 2013
Art. 5.
O Comitê Diretor do Plano Intermunicipal dos Resíduos Sólidos do Agreste Central Sergipano será composto por representantes das seguintes instituições:
ISecretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH;
IIAdministração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA;
IIIConsórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico em Resíduos Sólidos do Agreste Central Sergipano;
IVEmpresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO.
Art. 6.
O Comitê Diretor do Plano Intermunicipal dos Resíduos Sólidos da Grande Aracaju será composto por representantes das seguintes instituições:
ISecretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH;
IIAdministração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA;
IIIConsórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico cm Resíduos Sólidos da Grande Aracaju;
IVSecretaria de Estado da Saúde - SES;
VSecretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social -SEIDES.
Art. 7.
As instituições acima elencadas deverão encaminhar oficialmente o nome e dados dos seus respectivos representantes, sob pena de exclusão dos Comitês Diretores.
Art. 8.
Ficará a cargo do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos a nomeação dos membros dos Comitês Diretores.
Art. 9.
A participação dos membros das instituições elencadas neste Decreto, não enseja qualquer forma de remuneração. OOVEHNO DE SERGIPE "•" . DECRETON°âSOJO DE Oy DE OVTVÔPIODE 2013
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a I o de agosto de 2013.
Art. 11.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de QtfSjtfor^mH$l 192° da Independência e 125° da República. JACKSON BIRRETO DE UMA crmrrivint?ff na r?r,mn — EXERCÍCIO

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