Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29508, de 9 de outubro de 2013
Nº 29508/2013
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor - SEJUC, a Medalha do "Mérito do Guarda Prisional", e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, XIII, XIX e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando que se faz necessário a criação de um galardão destinado a agraciar profissionais que, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor, tenham contribuído para tornar os serviços prisionais de qualidade e eficazes, sendo desta forma objeto de admiração e apreço; Considerando a importância para a sociedade sergipana da classe de Guardas de Segurança do Sistema Prisional, Agentes Penitenciários e Agentes Auxiliares, que tem por objeto primordial a manutenção da segurança do Sistema Penitenciário do nosso Estado; Considerando que cabe ao Governo do Estado, através de suas Secretarias, no desempenho de suas atribuições legais, estimular o exercício de ações que promovam, em áreas específicas da Administração Pública Estadual, o desenvolvimento do Estado, a promoção da segurança da população e o bem estar da sociedade como um todo; Considerando que os serviços do Sistema Prisional possuem um alto nível de periculosidade, exigindo um grau elevado de comprometimento de seus profissionais, e que, por sua vez, a concessão desse galardão implicará a valorização e o reconhecimento pelo trabalho desenvolvido por estes profissionais; e, Considerando, por fim, que o Governo do Estado ao instituir a Medalha do "Mérito do Guarda Prisional"", como alta homenagem da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor, visa notabilizar e premiar os profissionais que tenham prestados serviços relevantes ao Sistema Prisional do Estado de Sergipe, ou mesmo a outros órgãos ou instituições, com reflexos ou resultados positivos para a SEJUC, DECRETA; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N ú âtOV? DE Oi DE OUTüb^O DE 2013