Homologa as Portarias ns° 160 e 161, ambas de 27 de agosto de 2013, que dispõem sobre a constituição de Comissões de Trabalho para a realização de licitações na modalidade Pregão, no am bito da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de DECRETA; Art. I o Ficam homologadas as Portarias ns° 160 e 161, ambas de 27 de agosto de 2013, que dispõem sobre a constituição de Comissões de Trabalho para a realização de licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, que com este Decreto são publicadas.
Art. 2.
As Comissões de que trata o art. I o deste Decreto terão a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelas referidas Comissões, sob pena de desfazimento das mesmas.
Art. 3.
A substituição de integrantes das Comissões poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor - Presidente da EMDAGRO, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. (fa $ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â%fêS" DE 3% DE 5fTe/H6/)(?DE 2013
Art. 4.
Pela participação nas Comissões de que trata o art. I o desta Portaria, o servidor designado como pregoeiro perceberá um adicional equivalente a 50 (cinqüenta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 5.
Pela participação nas Comissões de que trata o art. I o desta Portaria, os demais servidores perceberão um adicional equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 ° de outubro de 2013,
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ard e A9etMp^ode2013; 192° da Independência e 125° da República. JACKSON BA^ÊftfDE JUMA GOVER^A^pR DO ESTADO, EXERCÍCIO S.B.A.S 16/09/2013 Alterado por ELLS GOVERNO DO S$TADO SERGIPE SECRF.TAR1A OE ESTADO DA AGRICULTURA F. DO DESENVOLVIMENTO RURAL EMPRESA DF DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERCIPE-EMDACRO PORTARIA V 160 DE 27 DE AGOSTO DE 2013 Consumi Comissão dc Trabalho pani a realização de )iciuçôcs na modalidade Pregão peta Lrnpresa dc Desenvolvimento Agropecuário dc Sergipe • CMDACRO O Prcsidetite di Empiema Ut Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe, no uso de suas ,m ibim, oe ; legais, c regulamentarei c tendo em vista o dísporo no inciso IV do art ¥. da Lei Federal n" Il)5-UÍU0; c no art fi" do De^rcio Estadual n" 26 531 2009. tiém das dúposiçôes comidas no Decreto n" M.^71 2001 e -.uás alterações RF.SOLVT : Art I 1 - Ficam dtsigrisdv-. oi vcvnJurr^ abaixo diitriminndoi pará cmi^iittilciii vuiiiissiv paia condução dc licitações desta rmpiwi. ia modalidade preg(lo Pregoeiro: R.ü. CPF Virgima Margarida Oliveira de Jesus 6i3 868 SSP SE 201.488.325-73 Equipe dc Apoio: Jo^ KotWrtft Pereiro da Silva 635.4 n VSPSF ít,S 130.685-75 Sebastião Cordeiro Lopes Neto 724.194 SSP SE 356.073.3$?-)? Aline Barros dc Moura Ribeiro I 297.572 SSP SE 789.^1,075-64 José dc Sou/a Mílio 487 791 SSPSC 450 3$ftíK-49 An 2 r • A comissão iera a duraçflo de 12 (doíe) meses Art y • O pregoeiro poderá solicitar ttss.íSíoramento técnico, quando julgar necessário, (Mi(,iantlii-%c p.iM InniO O teioi re^pr,ntavft AH 4" - Pelã participação na Comissão de que traía o art. (• dena Portaria, o servidor designado anim pregoeiro percebera um adicional equivalente a 50 (cinqüenta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Cstado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as disposições das Leis Estaduais n" 1 148-77. n"í ?4f 94 c n o Dct.rx.to5 n" I5.j5fi 95 e j. " 17 83^-95 c suas dlieraCOeS. Ari. y - Pela participação na Comissão de que trata o art I o desta Portaria, IA demais servidores lietceberüo um adicional equivalente a 30 ftnnu) vezes o valor da Uf-P/SE (Unidade Fiscal Padra"o do Estudo de Sergipe), u ser pago mensalmente, observadas as disposições das Leis Estaduais n" 2.148/77. n ft 3.545^4 e nok Dec"tetm n a 15 356 93 a° 17 $1$ og e n" 24 171/07, de 13 dc julho de 2007 e sjas alterações Art o" - Revogam-se as disposições cm contrario Ari ?c . Csta Portaria entra em vigor na dotu de sua publicação, com efeitos a panir de C de iiuiubiu do ano cm turMJ Gabinete do Presidente da Kmprese dc Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - tMÜAC.RO.em Aracatu. 27 deafcosiode2013 JEFFFRSOJíjaaiofeA DE CARVALHO Díretor-Presideiufc da FMOAGRO GOVERNO OO ESTADO SERGIPE SÉC RET ARIÁ DE ESTADO DA AGRICULTURA t DO DESENVOLVIMENTO RURAL EMPRFSA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO OE SERGIPEEMDACRO PORTARIA N s 161 OE VI DE ACíOSTO DE 21)13 Constitui Comissiu dc Trabalho pára a realização de licitações na modalidade Pregão pela tmpreba de Desenvolv imemé Agropecuário de Sergipe - EMDAüRO O Presidente da Lmproa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe, nu uso de mai auittu!socí legais e regulamentarei e tendo em vista o disposto no me iso IV do ari 3°. da Lei Federal n" RESOLVE - An ! • • r ícaro designados oc servidores abaixo discriminados pará constiiuirem cornicão para uonducJo àv licitações desta empresa, no modalidade pregão Pregoeiro: Simone Soares Prado Equipe dc Apolo" Llwma Cardoso PtrCi da Rosa L lov rs Ribeiro AcagáO Neto HJKO Monteiro Rocha Jou Juranon Turres Cjvalcame R.Ü y 05í 764 óóó iSP RS CPF 438541255-34 02í 467 275-03 An 2" - A comissão ar t a duração de 12 (doze) meses An 3 o • O pregoeiro poderá solicitar assesioramento técnico, quando julgar necessário. oficiando-^ pará tanto u setor responsável An 4"-P6iapartii,ipaç4oftaCümissaijdequetraiooart r desta Portaria, o servidor designado corno pregoeiro percebera um adicional equivalente a 50 (cinqüenta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fucal Pddrao do boiado de Sergipe), a ser pago menwlmome, observadas as disposições das Lek Estaduais n" 2.14877 n "- M " w tf doc üecteim n" 15 356 95 c n e P 855 M e suas alterarei An 5° - Pelo participação na Comissão de que traía o art 1" desta Portaria, os demais servidores perceberão um adicional equivalente a 30 (trinta) vezo o valor da Uf PSF (Unidade Fiscal Padrão Uti Estudo dc Sergipe) i wi papo mensalmente, yhie.vadas as dKpoMÇôcs das Leu Estaduais n e 2 (48,77. n" 3 545-94 e nos LkcicuK.it IJJAÓ 4 ^ ii 0 An 6" - Kesogam-se as disposições em contrário Esta Portaria cutra cm vigor na data de sua publicação, wom eleitos a partir de I" de uutubro do ano em tuí só Cifibmeie do Presidente da Empresa dc Desenvolvimento Agropecuário do Sergipe rvtOAOKO em Aracaju 2? de agosto Ue 2013 JEFFERSONK!TnZÇ^E CARVALHO DiretaKr^reSlttemSTIa CMDAORO
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