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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29493, de 1 de outubro de 2013

Nº 29493/2013

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unico

GOVERNO DE SERGIPE / O A DECRETO N°SM ^ DE 36 DE õereM!$ DE 2013

Institui o Comitê Intencional de Políticas Públicas de Juventude do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, Considerando que as políticas de juventude devem ser concebidas em perspectiva amplamente participativa, integral e articulada, que permitam abarcar os diversos âmbitos da vida dos jovens e que possam ser desenvolvidas de acordo com os anseios e as necessidades das novas gerações; Considerando que o Estado deve dotar-se de instrumentos de coordenação, que aumentem a efetividade dos programas direcionados aos jovens, por meio da implementação de ações consubstanciadas em política de Estado e de ação cidadã; e, Considerando, por fim, a necessidade de construir as bases necessárias para a formulação e a implantação efetiva do Plano Integral de Juventude do Estado de Sergipe, DECRETA: Art. I o Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Comitê Intersetorial de Políticas Publicas de Juventude do Estado de Sergipe, com o objetivo de subsidiar e de contribuir com a elaboração e o desenvolvimento do Plano Integral de Juventude do Estado de Sergipe.

Art. 2.
O Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude do Estado de Sergipe, tem as seguintes atribuições: GOVERNO OE SERGIPE f DECRETO N° fà^ 3 ? DE iGTSEáCreifoqO DE 2013
Irealizar diagnóstico permanente, analisando as práticas das ações setoriais voltadas à juventude, desenvolvidas pelos diversos órgãos ou entidades do Estado;
IIampliar os conhecimentos a respeito dos diversos âmbitos da vida dos jovens, estabelecendo conceitos básicos, que possibilitem o entendimento da condição juvenil no Estado; EI - propor recomendações a instituições públicas ou privadas sobre a temática;
IVdesenvolver de forma efetiva a concentração e a coordenação de projetos e atividades desenvolvidas, no âmbito do Poder Executivo Estadual, na área da juventude;
Vpropor pacto de metas e as linhas programático setoriais do Plano Integral de Políticas de Juventude do Estado aos órgãos ou às entidades do Poder Executivo Estadual; e,
VIrealizar demais ações correlatas necessárias à elaboração e à implementação do Plano Integral de Políticas de Juventude do Estado.
Art. 3.
O Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude do Estado de Sergipe terá a seguinte composição:
I01 (um) representante da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, que coordenará o referido Comitê; 11-01 (um) representante da Secretaria de Estado do Trabalho -SETRAB; UI - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação - SEED;
IV01 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde - SES;
V01 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e da Tecnologia - SEDETEC;
VI01 (um) representante da Secretaria de Estado da Inclusão, da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES; GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° 23^93 DE tó DEsereMerfCvE 2013
VII01 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;
VIII01 (um) representante da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI;
IX01 (um) representante da Secretaria de Estado do Turismo -SETOR;
X01 (um) representante da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania - SEDHUC;
XI01 (um) representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH; XH - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Justiça e Defesa ao Consumidor - SEJUC;
XIII01 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Publica - SSP;
XIV01 (um) representante da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL;
XV01 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDURB;
XVI01 (um) representante da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT;
XVII01 (um) representante do Gabinete do Secretário Especial de Políticas para as Mulheres - G/SEPM. § I o Os membros, e seus respectivos suplentes, integrantes do Comitê ora instituído serão designados por ato do Governador do Estado, após indicação dos titulares dos Órgãos a que estejam vinculados.
§ 2ºO Comitê contará com 01 (uma) Secretaria Executiva, que será exercida por 01 (um) representante da SECC, sendo o seu Coordenador Especial da Juventude, designado porjx)rtaria do Secretário do referido Órgão, à qual competirá: GOVERNO DE SERGIPE . ^ DECRETO N° 3$ W DE 3jS VE$efêfitÔflõ DE 2013
Iorganizar a agenda do Comitê; H - providenciar as condições materiais e de infraestrutura necessárias ao funcionamento do Comitê; UI - desenvolver outras atividades de apoio administrativo ao Comitê.
Art. 4.
O Comitê ora instituído apresentara, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto, ao Governador do Estado, relatório preliminar contendo o diagnóstico prévio da condição juvenil no Estado e as recomendações, julgadas urgentes.
Art. 5.
Os Titulares dos Órgãos integrantes do Comitê Intersetorial de Políticas Publicas de Juventude do Estado de Sergipe se reunirão, anualmente, sob a Presidência do Governador do Estado, para a apresentação e aprovação do Relatório Anual e do Plano de Ações.
Art. 6.
O funcionamento do Comitê será disciplinado por portaria da SECC.
Art. 7.
A participação no Comitê Intersetorial de Políticas Publicas de Juventude do Estado de Sergipe não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art- 9 o Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, Jfdejxjeiüjptc? de^WSrH^° da Independência e 125° da República. ^ JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EMWOERCÍCIO Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo INSTITUÍAM 190913 SECC OLIVEUU.COSTA^SEGOV.

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