Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29492, de 1 de outubro de 2013
Nº 29492/2013
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$9- fô$ DE á^D E ^fTffWa^ODE 2013
Dispõe sobre a constituição de Comissão de Trabalho para identificação e legalização (registro) de diversos imóveis do Estado de Sergipe, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observando o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007; e em face do que consta no Ofício n° 2210/2013, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, DECRETA: Art. I o Fica constituída, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE, Comissão de Trabalho para identificação e legalização (registro) de diversos imóveis do Estado de Sergipe.