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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29484, de 26 de setembro de 2013

Nº 29484/2013

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I II III Art. 3. Art. 5.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE /- y DECRETON DESàBES€feM3Slâ DE 2013

Convoca o 2° Tenente QOABM R/R José Ferreira de Melo e outros Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Ativo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Ofício n° 269, de 16 de abril de 2013, do Secretário de Estado da Segurança Pública, provocado pelo Ofício n° Estado de Sergipe, Considerando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976; Considerando a Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispõe sobre a concessão de Adicional por Convocação, aos Policiais Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, que forem convocados e passarem para o Serviço Ativo; Considerando o Ofício n° 269, de 16 de abril de 2013, do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, propondo a Convocação de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, para o Serviço Ativo, exatamente com fulcro no referido Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na citada Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005; Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto n° 22.220, de 25 de outubro de ^ 2003; ^^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° á3 fW DEo23 DE SeTfAfoqp-DE 2013 Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar mais urna Turma, dentro do limite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, DECRETA : Ar t I o Ficam convocados, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e na conformidade da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, os Bombeiros Militares da Reserva Remunerada, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, relacionados abaixo:

I

II

III

Art. 3.
Os Bombeiros Militares que, convocados na forma deste Decreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no Serviço Ativo, passam a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o MpMà GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JS-?fy DE 33 DE^l?5Md40DE2O13 art. 61 da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei. Ar t 4° Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, em relação a cada convocado, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada e oportunamente instruída, à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão -SEPLAG.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â3 de ^?3Sttá-c^2QJ3; 192° da Independência e 125° da República. JACKSO, GOVE. Secretário de Estado de Govmm JUNC CtmvocmBESrtmnCBM

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