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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29476, de 25 de setembro de 2013

Nº 29476/2013

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I II unico Art. 3. Art. 4. Art. 5.
3 artigos

GOVERNO DC SERGIPE DECRETO N°o29-fô^ DE JÓ DESerefilSRÚDE 2013

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Aracaju, neste Estado, destinada a execução de obras da futura ponte que irá interligar a Av. Presidente Tancredo Neves ao Bairro Coroa do Meio, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; de acordo com o Decreto-Lei Federal n D 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham a contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, pará o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre as comunidades, urbanas, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a obra de construção da ponte que irá interligar o Bairro Coroa do Meio a Av. Tancredo Neves, é um empreendimento realmente imprescindível, que atenderá às pretensões e os anseios das respectivas comunidades; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA: Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra, de propriedade do Estado de Sergipe, localizada na Rua Antônio Maiá dos Santos, Bairro Coroa do Meio, Município de Aracaju, neste Estado, medindo aproximadamente-^ GOVERNO DE SERGIPE x DECRETO N°Z%fóé DE 30 DE ÓéfâWBftOBE 2013 18.317,197m 2 (dezoito mil trezentos e dezessete vírgula cento e noventa e sete metros quadrados), com suas benfeitorias, com a seguinte descrição:

I

II

unico

Art. 3.
Fica a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, juntamente com a SEINFRA, autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta da dotação da SEINFRA, sendo Dotação Orçamentária 26101.16.482.0045 - Projeto/Atividade 1553 - Elemento de Despesa 4.5.90.61.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se às disponíveis em contrário. Aracaju, $$ de /Q^JlUjJ^ 3 ^ de 2013; 192° da Independência e 125° da República. IMÃ Pedro Marcos Secretário de Estado Governo DECLARA/11270ÍI3 SBDURB OLIVEIRA COSTAQSEGOV

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