Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de Divina Pastora e Maruim, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei n° 7.116, de de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação do trecho rodoviário estadual SE-160 (Divina Pastora) / SE-101 (Maruim), entre os Municípios de Divina Pastora e Maruim, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões e os anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento turístico, agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a ^ possibilidade legal de sua desapropriação, ^ /"^"N ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S%jCS DEj y DE^Tíf/t/ôflODE2013 DECRETA : ArtI o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 348.000,00 m 2 (trezentos e quarenta e oito mil metros quadrados), em uma extensão aproximada de 11,60 Km (onze vírgula sessenta quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada entre os Municípios de Divina Pastora e Maruim, neste Estado.
unico
Art. 2.
As áreas de terra declaradas de Utilidade Pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Energético Sustentável - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para pavimentação do trecho rodoviário estadual SE-160 (Divina Pastora) / SE-101 (Maruim), entre os Municípios de Divina Pastora e Maruim, neste Estado.
Art. 3.
A SEINFRA, diretamente ou através do DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ,V^"X jp? GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° tZS$él DE df DE óerttiBf$ DE 2013
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, tf de M^^6wfis-3ai3; 192° da Independência e 125° da República. ^ JACKSbNB^jSfáW^lMA GOVE^JWOR DO ESTADO, ^M^XERCÍCIO PeSçp Marcos Lopes v Secretário de Estado ae uovêrno DECLARA/12030913 SEDURB OLrVEIRA.COSTAígSEGOV. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 33- j?C3 DE7 f DE S€féM^0DE 2013 ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â3 fá$ DE7 ^ DE S€T€M5^0 DE 2013 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z$fá$ DE J? DE seréAtôqOVE 2013 ANEXOU MAPA DE SITUAÇÃO Trecho: SE-160 (Divina Pastora) / SE-101 (Maruim) Extensão: 11,60 Km (aproximadamente) Estimativa de indenizações: R$ 3.200.000,00 QÇ0K GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éS- 4^3 DE J ¥ DE seratetovE 2013 LIMIT E DA FAIXA DE DECRET O DE iniLn)AD E PUBLICA Coordenadas dos Vértices (SAD 69) Vértice Norte 8.818.917,62 8.818.917,62 8.818.917,66 8.818.917,62 8.818.917,62 8.818.939,40 8.818.917,62 8.818.917,64 8.818.917,64 8.819.025,05 8.819.196,91 8.818.917,62 8.818.917,67 8.818.917,93 8.818.919,88 8.819.236,87 8.819.229,30 8.819.174,18 8.819.102,46 8.818.890,45 8.818.684,61 8.818.545,01 8.818.390,20 8.818.125,08 8.817.816,85 8.817.661,52 8.817.565,72 8.817.505,95 8.817.458,21 8.817.446,74 8.817.345,12 8.817.239,84 8.817.210,53 8.817.157,35 8.817.057,96 8.816.960,45 8.816.893,11 8.816.850,80 8.816.814,90 8.816.792,89 8.816.773,02 8.816.757,82 Este 702.725,19 702.725,19 702.725,23 702.725,19 702.725,19 702.746,43 702.725,19 702.725,21 702.725,21 702.821,27 702.945,56 702.725,19 702.725,24 702.725,50 702.727,40 703.053,36 703.104,87 703.205,42 703.311,26 703.425,76 703.525,61 703.546,31 703.568,29 703.653,81 703.767,18 703.889,09 703.976,84 704.081,19 704.172,60 704.210,88 704.382,76 704.559,27 704.627,64 704.723,53 704.776,36 704.820,48 704.874,96 704.910,05 704.925,09 704.932,70 704.942,07 704.954,50 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°334^ DEi f DEJ%fTEM)%? DE 2013 8.816.727,25 8.816.674,24 8.816.614,16 8.816.569,53 8.816.524,06 8.816.498,49 8.816.471,69 8.816.404,06 8.816.334,26 8.816.268,97 8.816.208,85 8.816.178,12 8.816.139,07 8.816.076,39 8.816.012,60 8.815.979,75 8.815.782,18 8.815.565,14 8.815.297,97 8.815.113,52 8.814.979,96 8.814.865,19 8.814.744,43 8.814.659,24 8.814.585,27 8.814.341,60 8.814.331,40 8.814.322,79 8.813.933,13 8.813.852,43 8.813.693,51 8.813.572,64 8.813.553,90 8.813.538,41 8.813.498,13 8.813.454,89 8.813.430,29 8.813.356,79 8.813.186,77 8.813.054,13 8.812.992,83 8.813.007,31 8.813.190,69 8.813.371,43 8.813.458,86 8.813.480,57 705.024,25 705.107,32 705.193,68 705.231,92 705.270,62 705.303,03 705.336,15 705.386,27 705.439,17 705.543,10 705.649,31 705.737,81 705.870,36 706.110,67 706.285,31 706.370,83 706.486,69 706.576,69 706.648,17 706.711,96 706.825,90 706.894,27 706.984,78 707.026,43 707.062,70 707.296,04 707.435,68 707.722,28 708.283,59 708.603,92 708.821,05 708.960,49 709.020,74 709.071,93 709.117,56 709.166,24 709.232,35 709.346,79 709.355,44 709.412,65 709.446,43 709.472,70 709.385,19 709.372,97 709.241,48 709.181,74 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SSfâ$ DE 7 ? DE SCfeMÔf$ DE 2013 lii 8.813.519,51 8.813.564,67 8.813.583,10 8.813.599,10 8.813.642,50 8.813.716,64 8.813.812,62 8.813.879,68 8.813.920,35 8.813.960,26 8.814.293,60 8.814.326,35 8.814.351,86 8.814.358,63 8.814.361,12 8.814.361,40 8.814.369,05 8.814.487,37 8.814.601,83 8.814.671,74 8.814.760,05 8.814.881,85 8.815.067,07 8.815.128,62 8.815.307,16 8.815.496,67 8.815.569,01 8.815.624,87 8.815.795,66 8.816.003,54 8.816.041,97 8.816.059,62 8.816.103,40 8.816.153,24 8.816.168,37 8.816.206,65 8.816.294,86 8.816.356,25 8.816.421,13 8.816.545,83 8.816.492,79 8.816.588,15 8.816.636,24 8.816.706,47 8.816.754,57 8.816.764,94 709.138,60 709.086,43 709.027,65 708.974,62 708.922,94 708.840,15 708.712,62 708.616,47 708.455,16 708.296,40 707.851,63 707.790,46 707.729,68 707.660,73 707.578,67 707.435,63 707.308,13 707.189,64 707.087,72 707.053,71 707.010,39 706.919,22 706.789,71 706.737,88 706.676,73 706.617,81 706.606,44 706.596,96 706.513,49 706.389,11 706.291,43 706.220,80 706.123,74 705.974,30 705.876,78 705.747,09 705.558,27 705.459,57 705.410,94 705.291,26 705.357,48 705.255,44 705.213,99 705.113,01 705.036,65 705.006,83 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã%fá$ DE/ ? DEJf%f%MO DE 2013 8.816.779,70 8.816.796,72 8.816.824,60 8.816.866,09 8.816.913,34 8.816.976,35 8.817.068,98 8.817.178,40 8.817.238,26 8.817.474,61 8.817.532,37 8.817.589,17 8.817.831,74 8.818.396,83 8.818.548,73 8.818.693,34 8.818.903,92 8.819.122,87 8.819.199,91 8.819.257,96 8.819.266,82 8.819.263,77 8.819.218,54 8.819.112,63 8.819.014,29 8.818.938,56 704.975.03 704.963,48 704.953,48 704.935,86 704.897,11 704.845,93 704.804,26 704.744,90 704.639,08 704.221,98 704.095,40 703.995,56 703.793,22 703.611,02 703.576,08 703.554,31 703.452,56 703.333,24 703.220,84 703.113,74 703.055,19 702.999,14 702.924,77 702.845,58 702.775,51 702.703,71
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