Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29468, de 20 de setembro de 2013

Nº 29468/2013

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DE SERGIPE /" N rs DECRETO N° é°V h ° DE Jb jmsereMB%o DE 2013

Dispõe sobre a prorrogação e alteração do Grupo Especial de Trabalho constituído pelo Decreto n° 29.106, de 28 de fevereiro de 2013, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 103, de DECRETA: Art. I o Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses o Grupo Especial de Trabalho constituído pelo Decreto n° 29.106, de 28 de fevereiro de 2013, encarregado de analisar, sistematizar, consolidar e digitalizar os atos normativos emanados dos Conselhos Estaduais.

Art. 2.
A composição do referido Grupo Especial de Trabalho fica alterada, com a inclusão da servidora MARIA JOSÉ SIMPLÍCIO DE ALCÂNTARA BATISTA, CPF n°: 223.806.634-91.
Art. 3.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 4.
Não se aplica a este Decreto o disposto nos Decretos n°s 24.571, de 31 de julho de 2007, e 27.760, de 12 de abril de 2011.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data dejsua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de setembro de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S.9^^ DE l é DE S€T€MBHODE 2013
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jv de A(JC^g^e^29f3Tl%^da Independência e 125° da República. JACKSpN BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.