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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29458, de 13 de setembro de 2013

Nº 29458/2013

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\ / Pd% GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° dg DE OC DESer048mo DE 2013

Homologa a Portaria n° 11, de 22 de julho de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 02, de 31 de janeiro de 2013, que constituiu Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria n° 11, de 22 de julho de 2013, que prorroga por mais 01 (um) ano o prazo de vigência da Portaria n° 02, de 31 de janeiro de 2013, homologada pelo Decreto n° 29.057, de 18 de fevereiro de 2013,que constituiu Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. 10 deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 50 (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
Não se aplica a este Decreto o disposto nos Decretos n's 24.571, de 31 de julho de 2007, e 27.760, de 12 de abril de 2011.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de agosto de 2013. \ / GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N° DE 0 6 DE 5E16~0 DE 2013
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 deba)de 2013; 192° da Independência e 125° da República. l i JACKSO fiARRETO DE LIMA GOVER ArDOR DO ESTADO, E EXERCÍCIO N GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 11/2013 DE 22 DE JULHO DE 2013 Prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 02, de 31 de janeiro de 2013, homologada pelo Decreto 29.057, de 18 de fevereiro de 2013, que constituiu o Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de promover a restauração e recuperação das prestações de contas de convênios celebrados entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e o Governo do Estado de Sergipe, em gestões anteriores, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do inciso II e VII do art. 90 da Constituição Estadual; no inciso II do art. 276 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, com base no art. 54 e seguintes da Lei (Federal) n° 8.666, de 21 de junho de 1993; no art. 113 e seguintes da Lei Complementar n° 33, de 26 de dezembro de 1996; e no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007 e suas alterações, Considerando a orientação da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e a Controladoria-Geral do Estado - CGE, sobre a necessidade de apurar toda e qualquer situação de eventual irregularidade na execução de convênios celebrados pelo Governo do Estado; Considerando o teor do relatório final do Inquérito Administrativo n° 013.000.02797/2011-9, datado de 22/05/2012, instaurado pelo Governo do Estado de Sergipe, para apuração de supostas irregularidades apontadas pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, na formalização e execução dos convênios; Considerando o teor do Ofício n° 548/2012-SUDENE/DAD/CPTCE, de • 17/12/2012, advindo da Diretoria de Administração da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, encaminhado ao Gabinete do Governador do Estado de Sergipe, na qual se fixou o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para a tomada de providências administrativas a cargo do Governo Estadual, consoante dicção do § 3° do art. 5° da IN-STN n°01/97; Considerando o teor do despacho, emitido em 11 de junho de 2012, pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, constituído pela Portaria n° 26-B, de 23 de março de 2010, no bojo dos autos da Tomada de Contas Especial n° 59335.000063/2011- 98; Considerando por fim, a obrigatoriedade de se instaurar procedimentos administrativos com o fito de se apurar quaisquer outras irregularidades decorrentes das práticas administrativas dos servidores na execução e acompanhamen dos mencionados convênios. ,),) -" GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GABINETE DO SECRETÁRIO RESOLVE:
Art. 1.
Prorrogar por mais 01 (um) ano o prazo de vigência da Portaria n°02/2013, de 31 de janeiro de 2013, homologada pelo Decreto n°29.057, de 18 de fevereiro de 2013, que constituiu o Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de promover a restauração e recuperação das prestações de contas de convênios celebrados entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e o Governo do Estado de Sergipe, em gestões anteriores, tendo em vista a necessidade de dar continuidade aos trabalhos referidos na mesma Portaria.
Art. 2.
Não se aplica a esta Portaria a restrição estabetecida no parágrafo único do art. 5° da Portaria n°02, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2013. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. , GABINETE DO SE , ; TARIO p ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL, em Aracaju, 22 de Julho de 2013. Silvi. `Alves dos Santos Secretário de Estado-Chefe da Cas Civil

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