Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29445, de 6 de setembro de 2013
Nº 29445/2013
Altera a Seção II do Capítulo II do Título I do Livro III e acrescenta o art. 483-B à mesma Seção, do Regulamento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; 2013, Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 13, de 26 de julho de DECRETA: Art. I o A Seção II do Capítulo II do Título I do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação: "Seção II Da Emissão da Nota Fiscal na entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Publica Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas (Ajuste SINIEF 10/07 e 13/2013)" (NR) "Art. 483-A. A entrega de bens e mercadorias adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Publica Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações publicas, poderá ser feita diretamente a outros órgãos ou entidades, indicados pelo adquirente, observando-se o disposto no art 483-B deste Regulamento.