GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° í 5 Ú3€ T)Eây-DE$(õafTV DE 2013
Homologa a Portaria n° 28, de 01 de agosto de 2013, que constitui Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 28, de 01 de agosto de 2013, que constitui Grupo de Trabalho Técnico destinado a agilizar os procedimentos e análises específicas, de forma que o licenciamento ambiental não sofra prejuízos em seu fluxo de atendimento de modo a não comprometer empreendimentos a serem implantados em todo o Estado de Sergipe, especialmente os demandados pelo PROINVESTE, que ôom este Decreto é publicada.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho Técnico de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12(doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor - Presidente da ADEMA, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo de Trabalho instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Podrão GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° %3^3^ DE ,2? DE fâCôTO DE 2013 do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 5.
Não se aplica a este Decreto o disposto nos Decretos n°s 24.571, de 31 de julho de 2007, e 27.760, de 12 de abril de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2013.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 㥠de OUO/póáõ de 2013; 192° da Independência e 125° da República. Q JACBSO$ BARRETO DE UMA GOVERNADOR DO ESTADO, V EM EXERCÍCIO Administração Estadual do Meio Ambiente ( -s ^^ ^ aeterno^ 1—— — •••• • •"- , ! "•"• IJI ! • " .i—paw..l^m..i.n.iiu PORTARIA N°. 28/2013 DE 01 DE AGOSTO DE 2013 Dispde Sobre a Constituição de Grupo de Trabalho Técnico. Diretor Presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõem os Artigos 9 e 10, incisos I, VII e XIV, e § I o , da Lei n.° 5.057, de 07 de novembro de 2003, alterada pela lei n.° 6.650, de 30 de junho de 2009, e o Regulamento Geral da ADEMA, homologado pelo Decreto N°. 26.576, de 27 de outubro de 2009; Considerando o disposto no o Art. 2 o do Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, que estabelece normas sobre constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual; Considerando as atribuições institucionais da ADEMA como órgão encarregado da operacionalização da política governamental do meio ambiente, mediante o monitoramento e fiscalização da qualidade ambiental do Estado, bem como do licenciamento ambiental de atividades capazes de provocar degradação ambiental, com obediência às disposições legais e regulamentares e às normas técnicas aplicáveis a cada caso; Considerando que o PROINVESTE, lançado pelo Governo do Estado com financiamento d o Governo Federal, através do BNDES engloba um conjunto de políticas e empreendimentos econômicos planejadas que tem como objetivo incrementar o crescimento econômico do Brasil, prevendo investimentos em infraestrutura, rodovias, educação, dentre outros setores; Considerando que é dever do Poder Público a integração das políticas de desenvolvimento socioeconômico com as de proteção aos recursos ambientais, tendo como finalidade o desenvolvimento sustentável; Considerando a ação do governo estadual apoiada pelo governo federal onde há prioridade dos projetos sociais visando à melhoria da qualidade socioeconômica da população; Considerando a relevância social do PROINVESTE, aliada à necessidade de suprir o aumento significativo da demanda do Órgão referente à análise dos projetos já em andamento para início imediato das obras visando à concessão do licenciamento ambiental; Considerando a necessidade de dar andamento e agilidade aos processos já protocolados, aos processos pendentes e aos que virão a serem protocolados, aumentando consideravelmente a demanda, faz-se urgente e imprescindível a execução de serviços desenvolvidos nesta Autarquia, tais como: i AV. Hersc!tto Rollemberg, 4444-DIA - CEP: 49.040-850-CNPJ: 13.188.992/0001-02 Fone: 79 3179-7310 - Fone/Fax: 79 3179-7322 - Aracaju/St www.adtmi.se.gov.br Administração trsíaduai do Meio Ambiente =. Preparação e encaminhamento das especificações e detalhamento técnico," necessários a formalização pela SEINFRA/SEDURB/SEED/SES e demais órgãos, dos processos de licenciamento ambiental, novos e já encaminhados^ os quais necessitam de discussão pará l ajustes; Análise dos projetos em vários aspectos como: as plantas, o memorial de cálculos, sistema de tratamento de efluentes, plano de destino dos resíduos sólidos, destino dos efluentes e estação de tratamento a ser construída e as condições para tal; Emissão de pareceres circunstanciados sobre as vistorias realizadas; Emissão de pareceres, laudos e licenças após a realização das vistorias nos empreendimentos para orientação da Presidência na tomada das decisões; Análise de estudos ambientais contidos nos processos apresentados, para emissão de pareceres e laudos necessários para nortear a emissão das LP, PI e LO; a , Preparação de declarações exigidas pela legislação para instruir processos de licenciamento de projetos a serem instalados; Encaminhamento e acompanhamento dê HBcüiriêritaçâo é dos ribvós prazos das licenças ambientais expedidas; Subsidiar a direção e o gabinete do presidente apresentando informações para julgamento de questões pertinentes aos processos de licenciamentos de empreendimentos do PROINVESTE; Estabelecimento de contato direto e permanente com a equipe técnica dos órgãos envolvidos para o acompanhamento das renovações das licenças expedidas; Encaminhamento, com observância dos prazos estabelecidos em lei, de publicações para o Diário Oficial do Estado; Controle e verificação dos prazos das licenças expedidas, verificando o cumprimento das condicionantes e renovação das mesmas; RESOLVE: Art. r - Constituir Grupo de Trabalho Técnico, com funcionamento pelo período de um (01) ano, destinado a agilizar os procedimentos e análises específicas, de forma que o licenciamento ambiental não sofra prejuízos em seu fluxo de atendimento de modo a não comprometer empreendimentos a serem implantados em todo o Estado de Sergipe, especialmente os demandados pelo PROINVESTE:
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho é constituído pelos servidores adiante relacionados, sob a coordenação do primeiro: Ubirajara Rodrigues Xavier, CPF 693.681.395-04; Robéria Silva Santos, CPF 661.632.005-78; Jorge Nunes Ferreira, CPF 170.946.075-04; Lexsandro de Oliveira Caldas. CPF 011.111.645-76; Cláudio Vasconcelos Souza, CPF 676.229.335-20; e, Esperidiáo Noronha Neto - CPF 171.549604-34. / AV. Heráclito Rollemberg, 4444- DIA-CEP: 49.040-850-CNPJ: 13.108.992/0001-02 "ane: ?S 3173-7310 - Fone/Fax. ?S 3173-7322-AracajuiSe y.vnv.íííeme.se.sov.b; Administração Estadual do Meio Ambiente ( Ox ^„^ . odemo
Art. 3-P.
ela participação no Grupo de Trabalho Técnico a que se referem os Artigos I o e 2 o desta portaria, cada servidor receberá um Adicional de Trabalho Técnico, no valor equivalente a 30(trinta) vezes a UFP/SE - Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe, observando os limites estabelecidos pelo Art. n°. 187, Parágrafo I o da Lei n°. 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n°. 24,571, de 31 de julho de 2007;
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, sendo os seus efeitos a partir de l.° de agosto de 2013.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, publique-se e cumpra-se. Genival ,Ntmes Silva Diretor-Presidente J AV. Heráclito Rollemberg, 4444- DIACEP: 49.040-850-CN?J: 13.188.9S2/0001-02 Fone: 79 3173-?31C - Fône/Fax- 79 3179-7322 - Aracaju/Se www.adscs.se.sov.br
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