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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29430, de 28 de agosto de 2013

Nº 29430/2013

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Art. 3.
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GOVERNO OE SERGIPE / Z? /O DECRETO N°$%i^V DE 3?DE f)fGSTV DE 2013

Acrescenta o Item 85 à Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando as disposições do Convênio ICMS n d 94, de 26 de julho de 2013; DECRETA; Art. I o Fica acrescido o Item 85 a Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, com a seguinte redação: "ITEM 85. As operações internas realizadas com farinha de mandioca. (Convênio ICMS n° 94/2013). Nota único. O disposto neste Item aplica-se a partir de 01/09/2013S Art. T Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de setembro de 2013.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o/f de ct^i^J o de 2013: 192° da Independência e 125° da República. A (J JACKSONmAKRETO DE LIMA G^ERI^íDOR DO ESTADO, EXERCÍCIO V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 33 4 3 $ DE^D E f)€OSTD DE 2013 Pedro Marcos Secretário de Secreta Utra José de Oliveira Junior Secretário de Estado da Fazenda, em exercício ACRESCÍNTVIJIWWI3 SEF A Z OLIVEIRA COSTA(gSEGOV

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