GOVERNO PE SERGIPE DECRETO N°é$yZé DE Si DE $GQSW DE 2013
Homologa a Portaria n° 27, de 14 de agosto de 2013, que constitui Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de DECRETA;
Art. 1.
Fica homologada a Portaria n° 27, de 14 de agosto de 2013, que constitui Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de contribuir para implementação do Programa Águas de Sergipe, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho Técnico de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12(doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente á Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo de Trabalho instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tf .fé^ DE^iDE f)6ÔST0 DE 2013
Art. 5.
Não se aplica a este Decreto o disposto nos Decretos n°s 24.571, de 31 de julho de 2007, e 27.760, de 12 de abril de 2011.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de I o de junho de 2013.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Si de oUQ-OC%k de 2013; 192° da Independência e i 25° da República. 0 JACKSOTr^ÃKREttrúKUMA GOVERNADOR DO ESTADO, MMEXERCiCIO Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA N° 27/2013 DE 14 DE AGOSTO DE 2013 Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do art. 43, inciso XVI, da lei n° 7.116, de 25 de março de 2011 e em conformidade com a Lei n° 2.148, de 27 de dezembro de 1977, combinado com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, e Considerando a efetividade do Programa Águas de Sergipe financiado com recursos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento; Considerando a necessidade de criar condições pará a implementação de todo o conjunto de projetos e atividades constantes do Plano Geral de Ações do referido Programa; RESOLVE ; Art. I o Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, um Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade d e contribuir para a implementação do Programa Águas de Sergipe. Art. V O Grupo de Trabalho Técnico será composto pelos servidores Carla Maria Andrade de Souza, CPF n° 584.055.695-53, Suélen de Fátima dos Santos Nunes, CPF n° 008.714.025-05, Clayton Arthur de Souza Eufrásio, CPF n° 014.517.215-52, Ana Dulce de Almeida Tavares, CPF n° 361.646.905-87 e Mara Rúbia dos Santos, CPF n° 010.680.505-35.
Art. 3.
Cada servidor componente do Grupo de Trabalho de que trata a presente Portaria, receberá um adicional de participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal Padrão de Sergipe (UFP/SE), a ser pago mensalmente durante o período de vigência do Grupo, observado os limites estabelecidos na Lei n° 2.148, de 27 de dezembro de 1977.
Art. 4.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2013, e terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada até o prazo final de execução do Programa.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Conhecimento, Cumpra-se e Publique-se. Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS Aracaju, 14 de agosto de 2013 GENIVÁJ-^JÜNE$ SILVA Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
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