Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29425, de 26 de agosto de 2013
Nº 29425/2013
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° dS fàf DEd2ÍDE ^€05TV DE 2013
Altera o inciso II do art. 699 e acrescenta o Anexo LXXXVII, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116 de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, por fim, o disposto no Convênio ICMS n° 126, de 17 de dezembro de 2012, DECRETA: Art. I o O inciso II do art. 699 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a ter a seguinte redação: "II - à Gerência Regional - Leste de Grupos Especiais - GERGRUP, Grupo de Veículos, da SEFAZ, a tabela dos preços sugeridos ao público, em arquivo eletrônico no formato do Anexo LXXXVII deste Regulamento, até 10 (dez) dias após qualquer alteração de preços (Conv. ICMS n c s 60/05 e 126/2012)." (NR)
C - ALFANUMÉRICO
D - dia; M - inês; A - ano."