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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29424, de 26 de agosto de 2013

Nº 29424/2013

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Art. 1. Art. 3.
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GOVERNO DE 3ER0IPE DECRETO N° $3- fâ DE $l DE f)60$ffi DE 2013

Institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Comissão Técnica Pantana para analisar e discutir a folha vencimental da Secretaria de Estado da Educação, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; e, Considerando a necessidade de estudar e analisar a composição da folha de pagamento da Secretaria de Estado da Educação - SEED, de modo a garantir, ainda mais, a transparência com os gastos públicos relativos ao pagamento de pessoal do Magistério Público Estadual; Considerando, ainda, que o objetivo da comissão pantana é produzir estudos e análises que viabilizem a tomada de decisões administrativas e políticas que conciliem, a um só tempo, os interesses da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, e os do Magistério Público, sobretudo em virtude das dificuldades financeiras de momento e das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF; Considerando, por fim, que outros temas que compõem a pauta de reivindicações dos profissionais do magistério público estadual serão analisados e discutidos em esferas específicas e apropriadas do governo, DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Comissão Técnica Pantana com o objetivo de analisar e discutir a folha vencimental da Secretaria de Estado da Educação - SEED. § I o A Comissão instituída na forma do "caput" deste artigo será composta por 05 (cinco) membros do Poder Executivo Estadual e 05 (cinco) membros do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe - SÍNTESE, conforme abaixo: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°êS-fàj VEcU DE Q603TV DE 2013
a)Edivaldo Chagas Silva, CPF n° 174.569.405-68, Secretaria de Estado da Educação - SEED;
b)Gustavo de Andrade, CPF n° 026.294.476-69, Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG;
c)Welington Matos do Ó, CPF n° 436.029.674-68, ProcuradoriaGeral do Estado-PGE;
d)Cláudio Luiz da Silva, CPF n° 256.185.805-78, Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
e)Waldson Teles do Nascimento, CPF n° 120.154.665-68, Controladoria-Geral do Estado - CGE;
IIRepresentantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe - SÍNTESE:
a)Joel de Almeida Santos, CPF n° 509.099.595-87;
b)Maria Barroso Vieira, CPF n° 255.507.484-87;
c)Roberto Silva dos Santos, CPF n° 712.331.515-53;
d)Cláudia Oliveira Santos Barreto, CPF n° 516.614.975-00;
e)Sandra de Morais Bonfim, CPF n° 480.834.885-34.
§ 2ºCompete ao membro indicado na alínea "a" do inciso I do "caput" deste artigo a coordenação dos trabalhos da referida Comissão, competindo-lhe indicar servidor da SEED para eventualmente o substituir nas suas ausências ou impedimentos. Art. V A Comissão ora instituída deve apresentar ao Governador do Estado, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação deste Decreto, relatório completo dos seus trabalhos.
Art. 3.
A participação dos membros da Comissão Técnica Paritária não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°dSfáj DE Si DE $6Q5T0 DE 2013 Art, 4 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art, 5° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 29.395, de 02 de agosto de 2013. Aracaju, $i de $Ç$oÕS"O^ 4^2013; 192° da Independência e 125° da República. JACKSpiy$gyWIWELIMA GOVE$l%áSoR DO ESTADO, :íci( Pedro Marcos Lbpes S Secretário de Estado de Governo ÍNSTTTU102300713 SECC OLIVEIRA.COSTA$SEGOV.

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