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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29423, de 26 de agosto de 2013

Nº 29423/2013

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° í3 4^3 DE SJ DE Pt6Q5T0 DE 2013

Institui Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações Cívicas da SEMANA DA PÁTRIA - 2013, no Estado de Sergipe. suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento no art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando a magna importância da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, comemorada em todo o território nacional, durante a Semana da Pátria, culminando com as festividades do Dia 7 de Setembro; Considerando o grande valor de que se revestem as comemorações cívicas a serem realizadas, oficialmente, na SEMANA DA PÁTRIA -2013; Considerando que o Governo deve estimular a vivência histórica da Independência para fazer com que o patriotismo da gente sergipana se torne mais intenso e forte; Considerando, por fim, o dever que tem o Governo de incentivar as manifestações de civismo do povo, de propiciar maior brilho às comemorações da Independência do Brasil e de criar, para isto, condições favoráveis à exaltação do sentimento patriótico da juventude e da comunidade, DECRETA: Art. I o Fica instituída a Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações Cívicas da SEMANA DA PÁTRIA - 2013 ¥ no Estado de Sergipe. § I o A Comissão, criada por este Decreto, compor-se-á de 02 (duas) Subcomissões: csÇ^

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Art. 2.
A Comissão, constituída na forma deste Decreto, ^ encarregar-se-á da programação geral das comemorações cívicas a serem^r realizadas no Estado de Sergipe e, especialmente, em Aracaju.
Art. 3.
Caberá, ainda, à Comissão manter contato com as Comissões Municipais, criadas com o objetivo de promoverem solenidades GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° $3 fêà DE i i DE f)eO5T0 DE 2013 alusivas à SEMANA DA PÁTRIA/2013, a fim de conjugarem esforços no sentido de dar o maior brilhantismo possível aos eventos comemorativos da Independência do Brasil, em todo o território sergipano.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J% de c^í^vjfe^de^JT^, 192° da Independência e 125° da República. JA a GOVE: Marcos Secretário d INSTITUI/01140813 SEED OLIVEIRA COSTA(gSBOOV

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