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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29418, de 23 de agosto de 2013

Nº 29418/2013

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GOVERN O DE SERGIPE . .Q, DECRETO N° SB-tjlo DEi?D E ^ÇÔSTt DE 2013

Homologa a Portaria n° 61, de 19 de julho de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 48/2011, que constituiu a Comissão de Avaliação de Projetos, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA; Art. V Fica homologada a Portaria n° 61, de 19 de julho de 2013, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 48/2011, que constituiu a Comissão de Avaliação de Projetos, no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, ate" o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jj de cMj^f o jJe-2Q13; 192° da Independência e 125° da República. JACKSOMBkRRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO EWGXERCfCIO PRO(W,OOAO I08S0IJ SCtOES ASE GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA N+61 DE 19 DE JULHO DE 2013 Prorrogando vigência da Comlaaio da Avaliação da Projatoa no Âmbito da Sacratarla da Estado da Inclusão, AaaWtancia a do Daaanvolvlmanto Social, a dá providência? corralataa. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, nos termos do
Art. 90.
, incisos II e Vii, da Constituição Estadual, de conformidade com o disposto na Lei n° 2.14$, de g 24.571 de 31 de julho de 2007, o Decreto n° 24.799 de 01 de novembro de 2007, a Instrução Normatlva/CONGER n° 006, de 10 de dezembro de 2008; Considerando a necessidade da continuidade das atividades da Comissão de Avaliação de Projetos, constituída pela Portaria n° 48, de 19 de agosto de 2011, homologada pelo Decreto n° 28.119, de 18 de outubro de 2011 (publicados no Diário Oficial do Estado de Sergipe n° 26.343. de 20 de outubro de 2011), e prorrogada pela Portaria n° 045, de 14 de agosto de 2012, homologada pelo Decreto n° 28 799. de 24 de setembro de 2012 (publicados no Diário Oficial do Estado de Sergipe n° 26.574, de 26 de setembro de 2012), tendo em vista a iminência do termino da vigência da referida Comissão; RESOLVE:
Art. 1.
Prorrogar por mais 01 (um) ano a vigência da Comissão de Avaliação de Projetos no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, em conformidade com o artigo 3° da Portaria n° 48, de 19 de agosto de 2011, homologada peto Decreto n° 28.119, de 18 de outubro de 2011, publicados no DOE. n° 26.343, em 20 de outubro de 2011, cuja Comissão tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a execução de convênios, termos de parcerias e demais ajustes administrativos firmados pela SEIDES, sem prejuízo de atuação dos setores competentes.
Art. 2.
- A Comissão de Avaliação de Projetos, prorrogada nos termos desta Portaria, passa a ser composta pelos membros abaixo:
IIVANEIDE NASCIMENTO DE JESUS - CPF n° 275.334.095-16;
IIJOYCE CARMEN PEIXOTO SANTOS - CPF n° 999.481.33547; IM. THIAGO MONTEIRO GARCEZ VIEIRA - CPF n" 857.316.095-00;
IVPAULA YAGUIU - CPF n ft 878.663.19548. $ 1° A presidência da Comissão de Avaliação de Projetos será exercida pelo membro indicado no inciso II do caput deste artigo, que sarã secretariado pelo membro indicado no inciso III. $ 2° Fica facultada a consulta a especialista, para a emissão de parecer, sobre os projetos encaminhados á Comissão de Avaliação de Projetos. $ 3° No caso de eventual impedimento ou ausência de qualquer dos membros, a Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social designará, por meio de Portaria, outro servidor em substituição. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA OE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E OO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 3.
- Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria n° 48. de 19 de agosto de 2011, da Portaria n° 44, de 14 de agosto de 2012 e da Portaria n° 19 de 20 de março de 2013.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2013.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrario. DÊ-SE CONHECIMENTO, PUBLIQUE-SE Aracaju. 19 de julho de 2013. ELIANE AQUINO CUS Secretária de Estado da Inclusão. Assistência

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