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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29414, de 22 de agosto de 2013

Nº 29414/2013

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Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° â 9 V y r D E ié"D E f)(SOSTO DE 2013

Homologa a Portaria n° 45, de 31 de julho de 2013, que dispõe sobre a criação da Comissão de Balanço Patrimonial, com a finalidade de inventariar bens móveis e imóveis pertencentes à Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 45, de 31 de julho de 2013, que dispõe sobre a criação da Comissão de Balanço Patrimonial, com a finalidade de inventariar bens móveis e imóveis pertencentes à Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social - SEIDES, que com este Decreto é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra da Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, ^^zo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 23 f/y DE Jj^DE f) COSTO DE 2013 equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. ^e 2013; 192° da Independência Aracaju, Jó de e 125° da República. CONSTITUI0508I01Í SEIDES ASB TO DE LIMA ÍDOR DO ESTADO lEXERCÍCIO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA N° 45 DE 31 DE JULHO OE 2013 Cria comissão para Inventariar bens móveis e Imóveis no âmbito da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, nos termos do art 90, incisos li e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 dezembro de 1977 e no art. 51 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e ainda, observando o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007 e, o Decreto n° 24.799, de 01 de novembro de 2007; RESOLVE:
Art. 1.
Criar Comissão de Balanço Patrimonial, com a finalidade de inventariar os bens móveis e imóveis pertencentes a esta Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social.
Art. 2.
A Comissão criada no Artigo anterior será composta pelos seguintes membros:
IAdelson Andrade Filho - CPF n p 312.154.325-34
IIJanisson dos Santos - CPF n p 950.370.395-68
IIICícero Firmino dos Santos - CPF n° 217.008.935-72
IVJohn Lenon Freitas Neo - CPF n° 833.570.175-04
VPaulo Roberto Abreu do Nascimento CPF n° 453.434.115-68
§ 1ºA presidência da Comissão de Balanço Patrimonial será exercida pelo membro indicado no inciso I deste artigo, e será secretariada pelo membro indicado no inciso V.
§ 2ºNo caso de eventual impedimento ou ausência de qualquer dos membros, a Secretária de Estado da Inclusão. Assistência e do Desenvolvimento Social designará, por meio de Portaria, outro servidor em substituição.
Art. 3.
- A Comissão de Balanço Patrimonial da qual trata o Art. 1 c desta Portaria terá a duração de 06 (seis) meses, a contar da publicação do ato que a constitui, prorrogável por igual período, e os atos praticados pelos membros designados serão registrados em ata própria, devendo, também, produzir relatório conclusivo de suas atividades ou serviços ao final de seus trabalhos. ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 4.
- Cabe à Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, por ato especifico, dispor sobre a instauração de procedimentos e competências da Comissão de Balanço Patrimonial referida nesta Portaria, nos termos da Lei n° 2.148/77 e da Lei Complementar Estadual n° 33/1996.
Art. 5.
- Cada membro da Comissão de Balanço Patrimonial constituída por esta Portaria perceberá mensalmente um Adicional de Participação em Comissão de Trabalho equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, de acordo com o preceituado na Lei n° 2.148/77.
Art. 6.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO, PUBLIQUE-SE k ^ Mena Adjunta d$ Estado Secretária de Estado da Inbltíiâo, Assistência e do Desenvolvimento Social

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