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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29412, de 22 de agosto de 2013

Nº 29412/2013

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ,23 fi3 DE^D E §6(STO DE 2013

Dispõe sobre a Adesão do Estado de Sergipe ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando os fundamentos, princípios e diretrizes estabelecidos pela Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pelã Lei (Federal) n° 9.433, de 08 de janeiro de 1997; Considerando os fundamentos, princípios e diretrizes estabelecidos pela Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Lei n° 3.870, de 25 de setembro de 1997; Considerando, por fim, os objetivos, as condições e os mecanismos para desenvolvimento do Pacto Nacional pela Gestão das Águas, estabelecidos pela Resolução ANA n° 379, de 21 de março de 2013, DECRETA:

Art. 1.
O Estado de Sergipe adere ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas, nos termos estabelecidos pela Resolução ANA n° 379, de 21 de março de 2013;
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, entidade integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, ficará responsável pela coordenação das ações do Poder Executivo Estadual inerentes à implementação do Pacto.
Art. 2.
A implementação do Pacto no Estado de Sergipe observará as metas de cooperação federativa e de desenvolvimento institucional acordadas com a União, por intermédio da Agência Nacional de Águas, e aprovadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Parágrafo únicoDeverão ser considerados pelos programas do Governo Estadual, as ações e os investimentos públicos que corroborem cf^ para o alcance das metas do Pacto Nacional pela Gestão das Águas. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N Q p$.JfiJL DE^ f DE fféQSTO DE 2013
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2013; 192° da Independência e Aracaju, 40 de 125° da República. DEJL1MA tyíDOR DO ES/TADO, ÍRCÍCIÁ iró Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo DISPÕE/01020813 SEM A RH OLIVEIRA.COSTA(SSEGOV

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