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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29401, de 22 de agosto de 2013

Nº 29401/2013

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é%JfOi DE Ob DE P^60Sr() DE 2013

Homologa a Portaria n° 098, de 31 de maio de 2013, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 211/09, que constituiu a Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, c dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 dc março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 098, de 31 de maio de 2013, que prorroga, por mais 06 (seis) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 211/09, que constituiu a Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida comissão, sob pena de desfazimento da mesma. Art- 3" Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional dc Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2013. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° 33 4 OJ DE tf^DE ffeOSfO DE 2013
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÔJ^de ci^4%)J5^dc^2013; 192° da Independência e 125° da República. JACKS GOVE. PRORROOAM073O13 RENASCER FLF UMA m DO ESTADO :RCÍCTO GOVERNO OO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA N° 098/2013 PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA PORTARIA N° 211/09 DE 03.06.09 QUE CONSTITUIU COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. A Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e regulamentarei conferidas através do art. 13, inciso X, do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, com embasamento no art. 182, II, da Lei 2.148 de 21 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Sergipe), tendo em vista o que dispõe o Decreto Estadual n tf 24.571 de 31 de julho de 2007. RESOLVE:
Art. 1.
- Prorrogar por o período de 06 (seis) meses o prazo da vigência da Comissão Permanente de Sindicância Adrninistrativa, criada pela Portaria n° 211/09 de 03.06.2009 e homologada pelo Decreto n° 26251 de 10 de julho de 2009, com base no Art. 182, inciso II, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, autorizado i pelã Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Os componentes desta Comissão receberão a título d e participação em trabalho técnico ^ um adicional no valor de 30 (trinta) Unidade Fiscal Padrão - UFP. conforme o Decreto St n°.24.57K07. n :e
Art. 3-E.
sta Portaria entrará em vigor a partir de 0! dejulhode2013. if Aft.4°- Revogam-se as disposições em contrário. L Dê-se Ciência, Cumpra-se e Pubüque-se. Cl b 3C ANTÜM A aSffk MENEZES 9F DIMTTOA/PRESIDENTE S ia Ru m Dr Cmuio Giras Moreno. S/N -Com Médici! O (79) 32IMW0-TELTAX (79) 3219-211$ ^, CGC 13 136825/0001-80 CEP-4904M00 S firrar jpãhw:lus%j.segov tr ^

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