Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29398, de 9 de agosto de 2013
Nº 29398/2013
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°éS- 39 ? DE ítf"DE Q6QS7Ü DE 2013
Altera o inciso II do "caput" do art. 487 e o § 2 o do mesmo artigo, o § 11 do art. 681, a Nota 2-A do Item 34 da Tabela II do Anexo I, acrescenta o inciso XIV a Nota 5 do Item 2 da Tabela I do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116 de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, Considerando os Convênios ICMS n°s 10 e 13 ambos de 5 de abril de 2013 e o Ato Cotepe ICMS n.° 16, de 10 de abril de 2013, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos abaixo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: o do mesmo artigo: "II - ao menos uma das empresas envolvidas seja prestadora de Serviço Telefônico Eixo Comutado - STFC, Serviço Móvel Celular - SMC ou Serviço Móvel Pessoal - SMP, podendo a outra ser empresa prestadora de Serviço Móvel Especializado - SME ou Serviço de Comunicação Multimídia - SCM (Convênio ICMS n°s 97/05, 22/08 e 16/2013).
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