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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29398, de 9 de agosto de 2013

Nº 29398/2013

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2 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°éS- 39 ? DE ítf"DE Q6QS7Ü DE 2013

Altera o inciso II do "caput" do art. 487 e o § 2 o do mesmo artigo, o § 11 do art. 681, a Nota 2-A do Item 34 da Tabela II do Anexo I, acrescenta o inciso XIV a Nota 5 do Item 2 da Tabela I do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.116 de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, Considerando os Convênios ICMS n°s 10 e 13 ambos de 5 de abril de 2013 e o Ato Cotepe ICMS n.° 16, de 10 de abril de 2013, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos abaixo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: o do mesmo artigo: "II - ao menos uma das empresas envolvidas seja prestadora de Serviço Telefônico Eixo Comutado - STFC, Serviço Móvel Celular - SMC ou Serviço Móvel Pessoal - SMP, podendo a outra ser empresa prestadora de Serviço Móvel Especializado - SME ou Serviço de Comunicação Multimídia - SCM (Convênio ICMS n°s 97/05, 22/08 e 16/2013).

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II

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Art. 2.
Fica acrescentado o inciso XIV a Nota 5 do Item 2 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS: "XIV - CARMOCAL DO BRASIL LTDA. (Ato Cotepe ICMS 16/2013). Rua Ida Carmina Miniti Ranieri, 60, Jardim Fátima. CEP: 07177-230 - Guarulhos/SP. Inscrição Estadual: 336.677.918.110, CNPJ: 03.630.420/0001-40. Cor dos "paletes" e "contentores": branca ou aço inoxidável Marca Distintiva: "CARMOCAL."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em relação:
Iao inciso I do art. I o , que altera o inciso II do "caput" do art. o do mesmo artigo, a partir de 12 de abril de 2013;
IIaos incisos II e III do art. I o , que altera o § 11 do art. 681 e a Nota 2-A do Item 34 da Tabela II do Anexo I, respectivamente, ambos do Regulamento do ICMS, a partir do I o de junho de 2013; GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N 0 Z3Õ3? DE OfDE f(SC3 TO DE 2013
IIIao art. 2 o , que acrescenta o inciso XIV a Nota 5 do Item 2 da Tabela I do Anexo 1 do Regulamento do ICMS, a partir de I o de abril de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, w de 125° da República. Xl 92° da Independência e JACK$O/S? BARRETO DE UMA GOVEÉIfiDqk DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jósf de Oliveira Júnior Secretáripide^Esíado da Fazenda, —yt ,em exercício I t^,-t iPedriKMarcós Popes % Secretário de^Estádo de Governo ALTERA/26010213 SEF AZ OLIVEIRA COSTA($SECOV

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