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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29396, de 9 de agosto de 2013

Nº 29396/2013

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 11,57 (onze reais e cinqüenta e sete centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junh o do corrente ano.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de agosto de 2013; 192° da Independência e 125° da República. JÁ CKSON BARRETO DE UMA GOVERNADOR DO ESTADO EMEXERCÍCiO

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