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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29395, de 9 de agosto de 2013

Nº 29395/2013

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N c 2339 f DE 0ÍD E f)605t0 DE 2013

Institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Comissão Técnica Pantana para analisar e discutir a folha vencimental da Secretaria de Estado da Educação, propor cenários para a política vencimental dos professores relativa aos anos de 2012 e 2013, bem como para elaborar estudos visando à reestruturação da carreira do Magistério Público Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7,116, de 25 de março de 2011; DECRETA: Art. I o Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Comissão Técnica Pantana com o objetivo de analisar e discutir a folha vencimental da Secretaria de Estado da Educação - SEED, propor cenários para a política vencimental dos professores relativa aos anos de 2012 e 2013 com indicativos de como superar os entraves da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, bem como para elaborar estudos visando à reestruturação da carreira do Magistério Público Estadual. § I o A Comissão instituída na forma do "caput" deste artigo será composta por 05 (cinco) membros do Poder Executivo Estadual e 05 (cinco) membros do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe - SÍNTESE, competindo a essa entidade a indicação dos seus representantes.

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Art. 2.
A Comissão ora instituída deve apresentar ao Governador ^ do Estado, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação deste JK Decreto, relatório completo dos seus trabalhos. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° 33- Ô3f DE oi DE f)eosro DE 2013
Art. 3.
A participação dos membros da Comissão Técnica Pantana não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de otífcç^de^9i^; 192° da Independência e 125° da República. JACKSdrfIÃRRETO DE LIMA GOVEífmDOR DO ESTADO, ^EXERCÍCIO Pedro Marcos Lopes „^^ ) Secretário de Estado de Governo INSTITUI02300713 JRNC.

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